A prerrogativa da administração pública para investigar e punir agentes públicos em decorrência de infração funcional decorre do poder
- A)de polícia.
Errada, porque o poder de polícia se volta à limitação e fiscalização de direitos dos particulares em favor do interesse público, não à punição por infração funcional de agente público.
- B)disciplinar.
Certa, porque investigar e punir agente público por falta funcional é expressão típica do poder disciplinar.
- C)hierárquico.
Errada, porque o poder hierárquico organiza a estrutura interna e a subordinação, mas a sanção por infração funcional decorre do poder disciplinar.
- D)normativo.
Errada, porque o poder normativo/regulamentar serve para editar atos gerais de complementação da lei, não para apurar e punir infrações funcionais.
- E)vinculado.
Errada, porque poder vinculado não é um poder administrativo autônomo de atuação, mas uma forma de exercício em que a lei já define exatamente a conduta da Administração.
Gabarito: B
A questão trata dos poderes administrativos, que são instrumentos para a Administração organizar, controlar e fazer valer sua atuação. Quando o assunto é investigar condutas e aplicar sanções a agentes públicos por infração funcional, estamos falando do poder disciplinar. Ele é o poder usado para apurar faltas e punir servidores e demais pessoas sujeitas a vínculo especial com a Administração, como lembra a doutrina clássica (ex.: Hely Lopes Meirelles e Maria Sylvia Di Pietro). O ponto central aqui é que não se trata de controlar a sociedade em geral, mas de cuidar da vida funcional de quem está dentro da estrutura administrativa ou sujeito a suas regras internas. Por isso, o gabarito é a letra B. O poder disciplinar permite instaurar apuração, aplicar advertência, suspensão, demissão e outras penalidades previstas em lei, sempre com respeito ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa. Na prática, é o poder que mantém a disciplina interna da máquina pública funcionando sem virar bagunça de repartição. Já o poder hierárquico cuida da organização interna, da subordinação e da distribuição de competências, mas não é ele, isoladamente, que fundamenta a punição por infração funcional. A punição nasce do poder disciplinar, ainda que, na estrutura administrativa, ele muitas vezes caminhe junto com a hierarquia. Em prova, se aparecer a ideia de apurar e punir servidor por falta funcional, pense imediatamente em poder disciplinar. Se aparecer fiscalização de condutas da coletividade, aí o raciocínio muda para poder de polícia.