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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

A prerrogativa da administração pública para investigar e punir agentes públicos em decorrência de infração funcional decorre do poder

Gabarito: B

A questão trata dos poderes administrativos, que são instrumentos para a Administração organizar, controlar e fazer valer sua atuação. Quando o assunto é investigar condutas e aplicar sanções a agentes públicos por infração funcional, estamos falando do poder disciplinar. Ele é o poder usado para apurar faltas e punir servidores e demais pessoas sujeitas a vínculo especial com a Administração, como lembra a doutrina clássica (ex.: Hely Lopes Meirelles e Maria Sylvia Di Pietro). O ponto central aqui é que não se trata de controlar a sociedade em geral, mas de cuidar da vida funcional de quem está dentro da estrutura administrativa ou sujeito a suas regras internas. Por isso, o gabarito é a letra B. O poder disciplinar permite instaurar apuração, aplicar advertência, suspensão, demissão e outras penalidades previstas em lei, sempre com respeito ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa. Na prática, é o poder que mantém a disciplina interna da máquina pública funcionando sem virar bagunça de repartição. Já o poder hierárquico cuida da organização interna, da subordinação e da distribuição de competências, mas não é ele, isoladamente, que fundamenta a punição por infração funcional. A punição nasce do poder disciplinar, ainda que, na estrutura administrativa, ele muitas vezes caminhe junto com a hierarquia. Em prova, se aparecer a ideia de apurar e punir servidor por falta funcional, pense imediatamente em poder disciplinar. Se aparecer fiscalização de condutas da coletividade, aí o raciocínio muda para poder de polícia.

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