Acerca do tombamento e à luz do Decreto-lei n.º 25/1937, assinale a opção correta.
- A)O tombamento abarca tanto os bens culturais materiais, móveis e imóveis, quanto manifestações puramente simbólicas.
Errada, porque o tombamento do DL 25/1937 incide sobre bens materiais, móveis ou imóveis, e não sobre manifestações puramente simbólicas ou imateriais.
- B)Qualquer obra de interesse público pode ser incluída no patrimônio histórico e artístico nacional, inclusive as obras de origem estrangeira, sem restrição.
Errada, porque não é qualquer obra de interesse público que entra automaticamente no patrimônio histórico e artístico nacional, nem a origem estrangeira afasta a necessidade de enquadramento e interesse protegido.
- C)O tombamento de coisa pertencente à pessoa natural ou à pessoa jurídica de direito privado se fará voluntária ou compulsoriamente.
Certa, pois o art. 4º do DL 25/1937 prevê que o tombamento de bem pertencente a pessoa natural ou jurídica de direito privado pode ser voluntário ou compulsório.
- D)Apesar de obras importantes, os bens tombados são alienáveis.
Errada, porque os bens tombados não se tornam absolutamente inalienáveis; a alienação é possível, mas sujeita às formalidades e aos deveres legais de comunicação e preservação.
Gabarito: C
O tombamento, no Decreto-lei n.º 25/1937, é uma forma de proteção administrativa do patrimônio cultural. A ideia é simples: o Estado reconhece que certo bem tem valor histórico, artístico, arqueológico, paisagístico ou arqueológico e impõe um regime especial de ограничения ao proprietário. Não é confisco, nem desapropriação, mas também não é “cada um faz o que quer”. A chave aqui é lembrar que o tombamento recai sobre bens materiais, móveis ou imóveis, e pode atingir bens públicos ou privados. O art. 4º do DL 25/1937 deixa claro que o tombamento de coisa pertencente à pessoa natural ou jurídica de direito privado pode ser voluntário ou compulsório. É exatamente isso que torna a alternativa C correta. No tombamento voluntário, o próprio proprietário pede ou anui. No compulsório, o poder público impõe a proteção mesmo sem concordância do dono, seguindo o procedimento legal. Em ambos os casos, o bem continua sendo do particular, mas passa a sofrer limitações relevantes de uso, conservação e alienação. Por isso, cuidado com as pegadinhas: tombamento não protege manifestação puramente simbólica ou imaterial por si só, e o simples fato de algo ser “importante” não basta sem o enquadramento legal. A banca costuma misturar patrimônio cultural, bens materiais e restrições administrativas para ver se você confunde proteção com perda da propriedade.