Assinale a opção correta a respeito de atos administrativos, processo administrativo e agentes públicos.
- A)A No desempenho normal de suas atividades, a administração pública pode praticar atos regulados pelo direito privado, situação em que se iguala ao particular e abre mão de sua supremacia de poder, prescindível para aquele negócio jurídico.
Certa: a Administracao pode praticar atos submetidos ao direito privado, e nesses casos nao age com a supremacia tipica do regime publicista.
- B)A presunção de legitimidade, a imperatividade e a autoexecutoriedade são requisitos dos atos administrativos que, em regra, os distinguem dos atos privados.
Errada: presuncao de legitimidade, imperatividade e autoexecutoriedade sao atributos dos atos administrativos, nao requisitos.
- C)Para que determinada pessoa física seja caracterizada como agente público, é necessário que ela desempenhe função estatal de forma habitual e definitiva, não se enquadrando nesse conceito aquelas que sirvam ao poder público apenas de forma ocasional ou esporádica.
Errada: agente publico e conceito amplo e inclui quem exerce funcao publica de forma temporaria, ocasional ou esporadica.
- D)As normas legais relativas ao processo administrativo são de observância obrigatória pelos órgãos e pelas entidades da administração direta e indireta, mas não se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário.
Errada: a Lei 9.784/1999 tambem alcança orgaos do Legislativo e do Judiciario quando exercem funcao administrativa.
- E)No processo administrativo, a administração pública deverá obedecer ao princípio da moralidade, razão por que não poderá iniciar procedimentos de ofício, ficando adstrita ao pedido inicial do interessado.
Errada: no processo administrativo, a Administracao pode iniciar procedimentos de oficio, nao ficando presa ao pedido do interessado.
Gabarito: A
A questao mistura atos administrativos, processo administrativo e agentes publicos, entao vale separar as coisas para nao cair na casca de banana. No caso dos atos administrativos, a regra e que eles nascem sob o regime de direito publico, com prerrogativas como presuncao de legitimidade e imperatividade. Mas existe uma zona em que a Administracao age sob regime de direito privado, como em certos negocios e atos de gestao, e ai ela nao precisa da supremacia tipica do poder publico para aquele ato específico. E exatamente por isso a alternativa A esta correta: se a Administracao pratica um ato regulado pelo direito privado, ela se aproxima do particular e nao usa, naquele contexto, a supremacia de poder como elemento necessario. Em outras palavras, nem tudo que a Administracao faz vem com a “armadura” do direito publico. A doutrina classica de Hely Lopes Meirelles e outros autores trabalha essa distinção entre atos de imperio e atos de gestao. As demais alternativas tentam trocar conceitos. Presuncao de legitimidade, imperatividade e autoexecutoriedade sao atributos dos atos administrativos, nao requisitos ou elementos. Agente publico tambem nao e so quem atua de modo habitual e definitivo: o conceito e amplo e alcança quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneracao, funcao publica. E no processo administrativo, a Administracao pode sim instaurar procedimentos de oficio, porque o impulso oficial existe e e bem comum na pratica administrativa. Por fim, a Lei 9.784/1999, no ambito federal, disciplina o processo administrativo e alcança a Administracao direta e indireta, mas tambem os orgaos dos Poderes Legislativo e Judiciario quando desempenham funcao administrativa. Ou seja, a pegadinha aqui e confundir regime juridico, conceito de agente e iniciativa do processo.