O tratamento diferenciado e preferencial atribuído às micro e pequenas empresas nas licitações públicas é uma exceção ao princípio licitatório denominado
- A)princípio da economicidade.
Errada, porque economicidade trata da busca da proposta mais vantajosa, e não da igualdade de tratamento entre os licitantes.
- B)princípio da isonomia.
Certa, porque o favorecimento legal às micro e pequenas empresas flexibiliza a igualdade formal entre participantes da licitação.
- C)princípio da impessoalidade.
Errada, porque impessoalidade exige atuação sem preferências pessoais, mas a exceção das MPEs se relaciona diretamente com a isonomia.
- D)princípio da moralidade.
Errada, porque moralidade cuida da correção ética da ადმინისტração, não sendo o princípio relativizado pelo tratamento diferenciado às MPEs.
- E)princípio da legalidade.
Errada, porque a legalidade é a base para permitir o tratamento favorecido por lei, mas não é o princípio que sofre a exceção.
Gabarito: B
Nas licitações, a regra geral é tratar todos os interessados com igualdade, para que ninguém saia na frente só por ser mais conhecido, mais forte ou mais influente. Esse é o coração do princípio da isonomia: mesmo jogo, mesmas condições para todos. Por isso, quando a lei cria um tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas, ela está abrindo uma exceção justamente a essa lógica de igualdade formal entre os licitantes. A ideia não é favoritismo gratuito, mas uma política pública prevista em lei para corrigir desvantagens do pequeno empreendedor e estimular a economia local. A Lei Complementar 123/2006 traz esse regime favorecido nas licitações, como critério de desempate e outras vantagens específicas. Ou seja, a exceção existe, mas precisa nascer da lei, não da vontade do gestor. Por isso o gabarito é a letra B. O tratamento preferencial às micro e pequenas empresas é uma exceção ao princípio da isonomia, que manda dar igualdade de condições aos participantes. Em licitação, igualdade não é tratar todo mundo de forma idêntica em qualquer situação, mas respeitar os critérios legais sem criar privilégios indevidos. Resumo de prova: se a questão falar em vantagem legalmente prevista para um grupo específico em licitação, pense em exceção à isonomia. Se falar em moralidade, impessoalidade ou economicidade, desconfie, porque essas ideias aparecem no tema, mas não são o alvo principal da diferenciação dada às MPEs.