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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

O tratamento diferenciado e preferencial atribuído às micro e pequenas empresas nas licitações públicas é uma exceção ao princípio licitatório denominado

Gabarito: B

Nas licitações, a regra geral é tratar todos os interessados com igualdade, para que ninguém saia na frente só por ser mais conhecido, mais forte ou mais influente. Esse é o coração do princípio da isonomia: mesmo jogo, mesmas condições para todos. Por isso, quando a lei cria um tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas, ela está abrindo uma exceção justamente a essa lógica de igualdade formal entre os licitantes. A ideia não é favoritismo gratuito, mas uma política pública prevista em lei para corrigir desvantagens do pequeno empreendedor e estimular a economia local. A Lei Complementar 123/2006 traz esse regime favorecido nas licitações, como critério de desempate e outras vantagens específicas. Ou seja, a exceção existe, mas precisa nascer da lei, não da vontade do gestor. Por isso o gabarito é a letra B. O tratamento preferencial às micro e pequenas empresas é uma exceção ao princípio da isonomia, que manda dar igualdade de condições aos participantes. Em licitação, igualdade não é tratar todo mundo de forma idêntica em qualquer situação, mas respeitar os critérios legais sem criar privilégios indevidos. Resumo de prova: se a questão falar em vantagem legalmente prevista para um grupo específico em licitação, pense em exceção à isonomia. Se falar em moralidade, impessoalidade ou economicidade, desconfie, porque essas ideias aparecem no tema, mas não são o alvo principal da diferenciação dada às MPEs.

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