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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

A autorização

Gabarito: C

A autorização, no Direito Administrativo, é um ato administrativo unilateral, discricionário e precário. Na prática, isso significa que a Administração concede uma permissão para que o particular pratique determinado ato ou use certo bem, mas pode retirar essa autorização quando o interesse público exigir, sem criar um direito definitivo ao administrado. Por isso, ela não se confunde com ato vinculado, nem com algo estável e intocável. O ponto mais cobrado em prova é exatamente a precariedade. A autorização nasce com essa marca: pode ser revogada a qualquer tempo, em regra sem gerar direito à manutenção do ato, porque a Administração age com margem de conveniência e oportunidade. A doutrina clássica de Direito Administrativo trata a autorização como um típico ato de polícia ou de consentimento administrativo, sempre sujeito ao interesse público. Então, o gabarito C está correto porque a autorização é, sim, um ato precário. Isso quer dizer que ela não oferece ao particular a mesma proteção de atos definitivos ou vinculados. Se a Administração entender que a situação mudou, ela pode desfazer o ato, desde que respeite a legalidade e, quando cabível, eventual responsabilização por danos específicos comprovados. Em prova CESPE/CEBRASPE, desconfie quando a questão tentar transformar autorização em ato estável, obrigatório ou dependente de formalidades estranhas ao seu regime. Autorização costuma ser um ato flexível, revogável e cheio de cara de provisório.

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