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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Lucas, Fabiano e Cláudio são servidores públicos e praticaram, dolosamente, no exercício de suas funções, as seguintes condutas: Lucas facilitou a aquisição de bem por preço superior ao de mercado; Fabiano permitiu a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento; e Cláudio frustrou, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício de terceiros. Com base na Lei n.º 8.429/1992 e suas alterações, assinale a opção que indica quem, na situação hipotética apresentada, está sujeito a sanção por ato de improbidade administrativa, independentemente de ter causado efetivo dano ao patrimônio público

Gabarito: D

A Lei de Improbidade Administrativa separa os atos ímprobos em grandes grupos: os que geram enriquecimento ilícito, os que causam prejuízo ao erário e os que atentam contra os princípios da Administração. Essa divisão importa muito, porque nem todo ato ímprobo precisa vir acompanhado de dano efetivo ao patrimônio público. Às vezes, o problema está na deslealdade com as regras do jogo, e aí a lei já pune mesmo sem prejuízo financeiro comprovado. Depois da Lei n.º 14.230/2021, a regra ficou ainda mais clara: para os atos do art. 10, é indispensável a demonstração de dano efetivo ao erário. Então, condutas como facilitar compra por preço acima do mercado ou autorizar despesas sem previsão legal podem até parecer graves, mas não bastam, sozinhas, para a sanção se não houver prova do prejuízo concreto. Já a conduta de Cláudio encaixa no art. 11 da Lei n.º 8.429/1992, que trata dos atos que atentam contra os princípios da Administração. O inciso que interessa aqui é o que pune quem frustra, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de procedimento licitatório, com o fim de obter benefício próprio ou de terceiro. Nesse caso, a lei dispensa o dano efetivo ao erário: o foco é proteger a lisura, a imparcialidade e a competitividade da licitação. Por isso o gabarito é a letra D. Só Cláudio está sujeito à sanção de improbidade administrativa independentemente de ter havido dano material ao patrimônio público. Lucas e Fabiano dependem, em regra, da demonstração do prejuízo concreto para configuração da improbidade por dano ao erário.

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