Quando a função administrativa é exercida por mais de um órgão público que divide competências no âmbito interno de cada entidade (política ou administrativa), ocorre a chamada
- A)centralização.
Centralização é o oposto da situação descrita, pois concentra a execução da função em um único centro decisório.
- B)desconcentração.
Correta, porque há divisão interna de competências entre órgãos de uma mesma entidade, o que caracteriza desconcentração.
- C)concentração.
Concentração ocorre quando competências dispersas voltam a ser reunidas em um único órgão, e não quando são distribuídas.
- D)descentralização.
Descentralização exige transferência para outra pessoa jurídica ou para particular, não apenas para órgãos internos da mesma entidade.
- E)vinculação.
Vinculação é a submissão de um ente ou órgão a controle nos limites legais, sem relação com a divisão interna de competências.
Gabarito: B
Quando a função administrativa é repartida entre vários órgãos dentro da mesma pessoa jurídica, com divisão interna de tarefas e competências, você está diante da desconcentração. Pense assim: continua sendo "a mesma casa", mas com cômodos diferentes cuidando de funções diferentes. Isso acontece tanto na Administração Direta quanto na Indireta, por meio de ministérios, secretarias, departamentos e repartições. A ideia é dar especialização, organizar o serviço e evitar que tudo fique concentrado em um único ponto. Já a descentralização é outra história: aqui a atividade sai de uma pessoa jurídica para outra, como ocorre quando o Estado transfere a execução do serviço para uma autarquia, fundação, empresa estatal, concessionária ou permissionária. Então, se a pergunta fala em mais de um órgão público dividindo competências no âmbito interno de cada entidade, não há criação de outra pessoa jurídica nem transferência externa. Há só repartição interna de atribuições. Por isso o gabarito é a letra B. A própria doutrina clássica de Direito Administrativo ensina que desconcentração é a distribuição interna de competências dentro de uma mesma pessoa administrativa, por hierarquia e especialização. É o tipo de questão que a banca adora: troca a ideia de "dividir por dentro" com "passar para fora" e tenta confundir você. Se a chave é órgão e competência interna, você já pode desconfiar da desconcentração.