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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Quando a função administrativa é exercida por mais de um órgão público que divide competências no âmbito interno de cada entidade (política ou administrativa), ocorre a chamada

Gabarito: B

Quando a função administrativa é repartida entre vários órgãos dentro da mesma pessoa jurídica, com divisão interna de tarefas e competências, você está diante da desconcentração. Pense assim: continua sendo "a mesma casa", mas com cômodos diferentes cuidando de funções diferentes. Isso acontece tanto na Administração Direta quanto na Indireta, por meio de ministérios, secretarias, departamentos e repartições. A ideia é dar especialização, organizar o serviço e evitar que tudo fique concentrado em um único ponto. Já a descentralização é outra história: aqui a atividade sai de uma pessoa jurídica para outra, como ocorre quando o Estado transfere a execução do serviço para uma autarquia, fundação, empresa estatal, concessionária ou permissionária. Então, se a pergunta fala em mais de um órgão público dividindo competências no âmbito interno de cada entidade, não há criação de outra pessoa jurídica nem transferência externa. Há só repartição interna de atribuições. Por isso o gabarito é a letra B. A própria doutrina clássica de Direito Administrativo ensina que desconcentração é a distribuição interna de competências dentro de uma mesma pessoa administrativa, por hierarquia e especialização. É o tipo de questão que a banca adora: troca a ideia de "dividir por dentro" com "passar para fora" e tenta confundir você. Se a chave é órgão e competência interna, você já pode desconfiar da desconcentração.

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