No que concerne aos agentes públicos, assinale a opção correta.
- A)No regime estatutário dos servidores públicos, não há margem para negociação das condições de trabalho, porque elas decorrem da lei.
Correta, porque no regime estatutário as condições de trabalho decorrem da lei, sem negociação individual típica de contrato.
- B)Em matéria de legislação de pessoal, a competência para iniciativa legislativa é concorrente do chefe do Poder Executivo, dos parlamentares, dos presidentes de tribunais e do chefe do Ministério Público.
Errada, porque a iniciativa legislativa em matéria de servidores não é concorrente; a CF/88 reserva essa iniciativa, em regra, ao chefe do Poder Executivo, além de hipóteses específicas para tribunais e Ministério Público.
- C)A fim de uniformizar as regras e evitar discrepâncias de tratamento, a Constituição Federal de 1988 unificou o regime estatutário dos agentes públicos, para os três níveis da federação.
Errada, porque a Constituição não unificou um regime estatutário para os três níveis da federação; estados e municípios podem adotar seus próprios regimes jurídicos.
- D)A doutrina, majoritariamente, equipara o significado dos termos “vencimento” e “vencimentos” quando trata da remuneração dos agentes públicos.
Errada, porque "vencimento" e "vencimentos" não são equiparados pela doutrina: vencimento é a retribuição pelo cargo, enquanto vencimentos costuma abranger vencimento mais vantagens pecuniárias.
- E)No caso de agentes públicos sob regime celetista, não se adotam planos de cargos, porque prevalece a negociação entre empregadores e empregados.
Errada, porque agentes celetistas também podem se submeter a planos de cargos e salários; a existência de negociação coletiva não elimina essa possibilidade.
Gabarito: A
Em Direito Administrativo, o regime estatutário é aquele em que as condições de trabalho do servidor nascem da lei, e não de um contrato negociado como acontece na iniciativa privada. Por isso, não existe aquela lógica de "vamos combinar o salário, jornada e vantagens na mesa de negociação" típica do regime celetista. No vínculo estatutário, o servidor se submete a um estatuto jurídico impessoal, criado por lei, com direitos, deveres e vantagens definidos previamente pelo legislador. A alternativa A está correta justamente por isso: no regime estatutário, as condições de trabalho são fixadas em lei, o que afasta margem ampla para negociação individual das regras do vínculo. Isso não quer dizer que o servidor fique sem proteção, mas sim que a relação jurídica é legalmente estruturada, e não contratual. A jurisprudência e a doutrina tratam esse regime como regime de direito público, com predominância do princípio da legalidade. As pegadinhas da banca costumam misturar estatutário com celetista, além de brincar com a iniciativa legislativa em matéria de pessoal. Em regra, questões sobre servidores federais cobram a CF/88, especialmente o art. 61, §1º, II, que reserva ao chefe do Executivo a iniciativa de leis sobre servidores e cargos. Então, quando aparecer "competência concorrente" ou "unificação dos regimes", desconfie: a banca gosta de empurrar você para uma resposta que parece moderna, mas contraria a Constituição. Na prática, o ponto central aqui é simples: estatuto vem da lei, contrato vem da negociação. Se a questão fala de regime estatutário e negociação das condições de trabalho, a tendência é indicar que a margem é muito restrita ou inexistente, porque o vínculo é legal e não contratual.