Servidor público federal se ausentou uma única vez do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato, por isso, recebeu a pena de advertência. A ação disciplinar referente à situação hipotética apresentada prescreve em
- A)5 anos.
Errada, porque 5 anos é o prazo ligado às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou destituição de cargo em comissão, não à advertência.
- B)90 dias.
Errada, porque 90 dias não é o prazo previsto na Lei 8.112/1990 para advertência.
- C)2 anos.
Errada, porque 2 anos não corresponde à prescrição da ação disciplinar para advertência no regime federal.
- D)1 ano.
Errada, porque 1 ano não é o prazo legal aplicável a penalidade de advertência na Lei 8.112/1990.
- E)180 dias.
Certa, porque a advertência prescreve em 180 dias, conforme o art. 142, III, da Lei 8.112/1990.
Gabarito: E
Na Lei 8.112/1990, a prescrição da ação disciplinar depende da pena em tese aplicável, e não do “nome” do comportamento isolado. Para a penalidade de advertência, o prazo prescricional é de 180 dias, contado da data em que o fato se tornou conhecido pela administração, nos termos do art. 142, III, da Lei 8.112/1990. Aqui, como o servidor faltou ao serviço durante o expediente sem autorização e recebeu advertência, estamos exatamente diante dessa hipótese. A lógica é simples: punição mais leve, prazo menor. A administração não pode ficar indefinidamente com a espada disciplinar na mão, então a lei fixa um limite para agir. Passado esse prazo, a pretensão punitiva administrativa se extingue, salvo as regras de suspensão e interrupção previstas na própria lei. Então, se o caso narrado gerou advertência, o prazo prescricional correspondente é de 180 dias. É o tipo de questão em que a banca tenta fazer você olhar para a gravidade do fato, mas o que manda é a pena aplicada/prevista para a infração, conforme a Lei 8.112/1990.