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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

De acordo com a legislação específica, o Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas

Gabarito: C

O Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas (FGP) foi criado pela Lei 11.079/2004 para dar mais segurança ao parceiro privado nas PPPs. A ideia é simples: se o Estado promete pagar, o fundo funciona como uma garantia patrimonial que reforça essa promessa. Isso é importante porque, em contratos de longo prazo, a confiança vale quase tanto quanto o dinheiro. Um ponto clássico de prova é a natureza do fundo: ele não é um órgão público comum, mas um fundo com patrimônio próprio, formado pelos bens e direitos integralizados pelos cotistas, e sua disciplina tem várias regras específicas na lei. Por isso, a banca gosta de explorar detalhes operacionais, como quem pode autorizar a entrada de bens no fundo e como ele responde pelas obrigações. O gabarito está na alternativa C porque a lei prevê que a integralização de bens e direitos ao FGP, quando envolver bens da União, depende de autorização do Presidente da República. Esse comando aparece na disciplina legal do fundo, justamente para controlar a transferência de patrimônio público para a garantia das PPPs. Em resumo: o CESPE adora trocar o detalhe certo por uma versão parecida, mas errada. Aqui, o ponto-chave é a exigência de autorização presidencial na integralização dos bens da União ao FGP, e é isso que torna a letra C correta.

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