De acordo com a legislação específica, o Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas
- A)terá natureza pública, embora seja formado por bens dos cotistas.
Errada, porque o FGP não tem natureza pública pura; ele é estruturado com regime próprio e patrimônio formado pelos bens dos cotistas.
- B)responderá pelas obrigações contraídas de forma solidária com os cotistas.
Errada, porque o fundo não responde solidariamente com os cotistas pelas obrigações contraídas.
- C)terá a integralização dos seus bens sujeita a autorização do presidente da República.
Certa, pois a integralização de bens da União ao FGP depende de autorização do Presidente da República, conforme a Lei 11.079/2004.
- D)terá os bens e direitos transferidos avaliados por comissão indicada pelo presidente da República.
Errada, porque a avaliação dos bens e direitos não é feita por comissão indicada pelo Presidente da República, mas segue a disciplina legal própria do fundo.
- E)deverá ser representado pela União, caso seja demandado em ação judicial.
Errada, porque a representação judicial do fundo não é automaticamente da União em toda e qualquer ação.
Gabarito: C
O Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas (FGP) foi criado pela Lei 11.079/2004 para dar mais segurança ao parceiro privado nas PPPs. A ideia é simples: se o Estado promete pagar, o fundo funciona como uma garantia patrimonial que reforça essa promessa. Isso é importante porque, em contratos de longo prazo, a confiança vale quase tanto quanto o dinheiro. Um ponto clássico de prova é a natureza do fundo: ele não é um órgão público comum, mas um fundo com patrimônio próprio, formado pelos bens e direitos integralizados pelos cotistas, e sua disciplina tem várias regras específicas na lei. Por isso, a banca gosta de explorar detalhes operacionais, como quem pode autorizar a entrada de bens no fundo e como ele responde pelas obrigações. O gabarito está na alternativa C porque a lei prevê que a integralização de bens e direitos ao FGP, quando envolver bens da União, depende de autorização do Presidente da República. Esse comando aparece na disciplina legal do fundo, justamente para controlar a transferência de patrimônio público para a garantia das PPPs. Em resumo: o CESPE adora trocar o detalhe certo por uma versão parecida, mas errada. Aqui, o ponto-chave é a exigência de autorização presidencial na integralização dos bens da União ao FGP, e é isso que torna a letra C correta.