Considerando o entendimento recente do STF acerca das alterações na Lei de Improbidade Administrativa, assinale a opção correta.
- A)Pelo fato de a lei ter passado a exigir dolo na conduta, fica excluída a natureza civil dos atos de improbidade.
Errada, porque o fato de a lei exigir dolo não elimina a natureza civil dos atos de improbidade, que continuam sendo ilícitos civis sancionatórios.
- B)O regime prescricional da nova lei é irretroativo, mesmo que a norma seja mais benéfica ao acusado.
Certa, porque o STF firmou que o novo regime prescricional da Lei 14.230/2021 não retroage automaticamente, ainda que a norma possa parecer mais benéfica.
- C)A nova lei implicou a anistia dos que já estavam cumprindo a penalidade aplicada na vigência da lei na sua redação anterior.
Errada, porque a reforma da LIA não significou anistia geral nem apagou as sanções já aplicadas em situações consolidadas.
- D)Foi afastada a responsabilidade objetiva de que tratava a lei alterada.
Errada, porque a mudança não autoriza falar em responsabilidade objetiva nos moldes sugeridos pela alternativa, já que a lei reforçou a necessidade de elemento subjetivo para a improbidade.
- E)As alterações da lei se aplicam aos atos culposos nos quais já tenha havido condenação transitada em julgado.
Errada, porque o STF não admitiu aplicar as alterações da lei nova de forma automática a condenações transitadas em julgado por atos culposos.
Gabarito: B
A Lei de Improbidade Administrativa foi mexida pela Lei 14.230/2021 e o STF, no Tema 1199 da repercussão geral, fez um corte importante: nem tudo o que mudou volta no tempo. Em especial, as alterações sobre prescrição não alcançam, como regra, os fatos já consolidados sob a disciplina anterior. Ou seja, a regra nova não funciona como uma máquina do tempo jurídica para apagar a contagem prescricional antiga. Na prática, o Supremo distinguiu as mudanças materiais e processuais, preservando a segurança jurídica. O resultado é simples de decorar: a Lei 14.230/2021 trouxe várias benesses, mas o regime prescricional novo não retroage automaticamente para beneficiar o réu em situações já estabilizadas, especialmente quando isso contrariaria a lógica de certeza e estabilização das relações jurídicas. Por isso a letra B está correta: o STF afirmou a irretroatividade do novo regime prescricional, mesmo que a norma pareça mais favorável ao acusado. Esse foi um dos pontos mais cobrados depois da reforma, justamente porque muita gente tentou aplicar a lei nova como se ela valesse para tudo e para todos, inclusive para o passado. O entendimento do STF também caminhou com a ideia de que a improbidade continua sendo ilícito de natureza civil, com regras próprias, e que a reforma não virou um passe livre para reescrever sentenças antigas sem limites. Em concurso, sempre desconfie de alternativas que prometem retroatividade ampla e automática: isso costuma ser pegadinha clássica.