Ainda a respeito do controle da administração pública, julgue os itens seguintes. I. A administração pública pode anular os próprios atos, quando eivados de vício de legalidade. II. A administração pública não pode revogar os próprios atos por motivo de conveniência ou oportunidade. III. Os atos discricionários da administração pública não podem ser objeto de apreciação judicial, especialmente quanto a seus aspectos de razoabilidade e proporcionalidade. Assinale a opção correta
- A)Apenas o item I está certo.
Certa, porque apenas o item I reflete a autotutela administrativa prevista na Súmula 473 do STF.
- B)Apenas o item II está certo.
Errada, porque a Administração pode revogar seus próprios atos válidos por conveniência e oportunidade.
- C)Apenas os itens I e III estão certos.
Errada, porque o item III também está incorreto ao negar ao Judiciário o controle de legalidade, razoabilidade e proporcionalidade.
- D)Apenas os itens II e III estão certos.
Errada, porque o item II é falso e o item III também é falso.
- E)Todos os itens estão certos.
Errada, porque os itens II e III contrariam regras clássicas de controle e autotutela da Administração.
Gabarito: A
Aqui o assunto é controle da Administração Pública e, principalmente, os poderes de autotutela. Isso significa que a própria Administração pode corrigir seus atos quando percebe que errou. Se o ato tiver vício de legalidade, ela pode anulá-lo, porque ato ilegal não deve continuar produzindo efeitos. Essa lógica está consagrada na Súmula 473 do STF e também aparece na Lei 9.784/1999, que trata do processo administrativo federal. Agora, atenção: anulação e revogação não são a mesma coisa. A anulação ataca o ato ilegal, enquanto a revogação retira um ato válido por motivo de conveniência e oportunidade. Então, dizer que a Administração não pode revogar os próprios atos está errado. Pelo contrário, ela pode revogar atos discricionários, desde que respeitados os limites legais e os direitos adquiridos. O terceiro item também escorrega. Atos discricionários podem sim ser examinados pelo Judiciário, só que o juiz não entra no mérito administrativo para escolher a melhor opção da Administração. O controle judicial alcança a legalidade e pode verificar se houve desvio, abuso, irrazoabilidade ou desproporcionalidade. Em outras palavras: o juiz não administra no lugar do administrador, mas pode barrar exageros. Por isso, o gabarito A está correto: somente o item I está certo. A Administração pode anular seus próprios atos ilegais, mas pode revogá-los quando forem inconvenientes ou inoportunos, e o Judiciário pode controlar a juridicidade dos atos discricionários, inclusive sob o prisma da razoabilidade e da proporcionalidade.