Determinado órgão estadual, ante a complexidade e tecnologia inovadora para a execução de determinada obra que pretende realizar, opta pela licitação na modalidade diálogo competitivo. Em face dessa situação hipotética, no que se refere às diretrizes e aos procedimentos que devem ser observados à luz do disposto na Lei n.º 14.133/2021, julgue os itens a seguir. I Na primeira fase da modalidade de licitação em questão, a administração divulga edital especificando suas necessidades e exigências, bem como os critérios de pré-seleção de licitantes que poderão ser admitidos para a fase de diálogo. II É ilimitado o número de licitantes que podem passar para a fase de diálogo. III Os diálogos devem ocorrer no período de sessenta dias úteis. IV Encerrada a fase de diálogos, não serão admitidos esclarecimentos ou ajustes às propostas apresentadas. V Identificada a solução para as suas necessidades, a administração passará à fase competitiva da licitação, lançando novo edital e admitindo a participação de quaisquer interessados. Assinale a opção que apresenta a quantidade de itens certos.
- A)Apenas um item está certo.
Incorreta. Há dois itens certos, não apenas um: os itens I e II refletem a fase inicial e a ausencia de limite numerico legal aos pre-selecionados que preencham os requisitos.
- B)Apenas dois itens estão certos.
Correta. Apenas I e II estão certos; III confunde prazo de propostas com duracao do dialogo, IV nega ajustes permitidos e V abre a fase competitiva a quaisquer interessados, quando ela se limita aos pre-selecionados.
- C)Apenas três itens estão certos.
Incorreta. A contagem de três itens certos inclui indevidamente algum dos itens III, IV ou V, todos incompatíveis com o procedimento legal.
- D)Apenas quatro itens estão certos.
Incorreta. Quatro itens certos superestima as afirmacoes validas e ignora erros claros sobre prazo, ajustes e participantes da fase competitiva.
- E)Todos os itens estão certos.
Incorreta. Nem todos os itens estão certos; a lei não fixa o dialogo em 60 dias uteis e não reabre a disputa a quaisquer interessados.
Gabarito: B
No dialogo competitivo, a Administração divulga edital com suas necessidades, exigencias já definidas e critérios objetivos de pre-selecao. Todos os interessados que preencherem esses requisitos objetivos são admitidos, sem número máximo legal. Depois do dialogo, abre-se a fase competitiva para os licitantes pre-selecionados, com prazo mínimo de 60 dias uteis para propostas; esse prazo não e o período de dialogo. A lei também permite solicitar esclarecimentos ou ajustes nas propostas, desde que sem discriminacao ou distorcao concorrencial.