Em relação a bens públicos, assinale a opção correta, com base na legislação e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
- A)A administração pública não pode exigir remuneração pelo uso do bem de uso comum, exceto durante a vigência de estado de emergência.
Errada, porque o uso de bem de uso comum do povo pode ser remunerado em algumas situacoes previstas em lei, como ocorre em certas concessoes e serviços, nao havendo essa excecao restrita a estado de emergencia.
- B)A administração pública pode desistir da desapropriação se a indenização não tiver sido integralmente paga e se o bem puder ser devolvido sem modificação substancial que comprometa a sua utilização como antes do processo desapropriatório.
Certa, porque o STJ admite a desistência da desapropriação quando a indenização ainda nao foi paga integralmente e o bem pode ser devolvido sem modificações substanciais.
- C)Bens públicos móveis estão sujeitos a usucapião nos termos da jurisprudência pátria.
Errada, porque bens públicos, inclusive os moveis, sao imprescritiveis e nao se sujeitam a usucapiao, conforme o art. 102 do Codigo Civil.
- D)Bens de uso comum do povo são destinados ao uso pela administração pública para a prestação de serviços à população, como, por exemplo, as repartições públicas.
Errada, porque reparticoes publicas sao bens de uso especial, e nao bens de uso comum do povo, que sao destinados ao uso geral da coletividade.
- E)A alienação de bens da administração pública prescinde da existência de interesse público devidamente justificado, bastando a observância das regras previstas na Lei de Licitações Públicas.
Errada, porque a alienação de bens publicos exige, alem das regras da Lei de Licitações, interesse publico devidamente justificado e observancia dos requisitos legais.
Gabarito: B
Bens públicos sao aqueles que pertencem as pessoas juridicas de direito publico e recebem um regime juridico especial. Pelo Codigo Civil, eles podem ser de uso comum do povo, de uso especial ou dominicais, e a ideia central aqui e simples: ha protecao reforcada contra usucapiao, alienacao sem motivo e uso fora das regras. A pegadinha da questao esta em misturar conceitos. Bem de uso comum do povo e aquele aberto ao uso geral da coletividade, como ruas, praças e mares, enquanto reparticoes publicas sao bens de uso especial, porque servem diretamente a administracao na prestacao de servicos. O gabarito esta na alternativa B. O STJ admite a desistência da desapropriação, desde que a indenização ainda nao tenha sido paga integralmente e que o bem possa ser devolvido sem alteracao substancial que impeça seu uso como antes. Em outras palavras: se o Poder Publico ainda nao fechou a conta e o imovel continua praticamente como era, a retomada do ato e possivel. Isso combina com a logica da desapropriacao: ela transfere compulsoriamente a propriedade, mas nao pode virar uma situacao irreversivel por mero capricho estatal. Se houver pagamento total ou se o bem ja tiver sofrido modificações relevantes, a saida deixa de ser simples e a desistência nao se sustenta.