Julgue os próximos itens, a respeito de aspectos referentes à organização da administração pública. I As pessoas jurídicas de direito privado, quando atuarem na prestação de serviços públicos, responderão pelos danos causados pelos seus agentes a terceiros. II Em caso de ato de improbidade administrativa, não haverá prejuízo da ação penal cabível, mesmo que haja ressarcimento dos prejuízos ao erário. III É legalmente permitido realizar publicidade de obras públicas contendo o nome da autoridade responsável, como forma de promover o reconhecimento pela realização. Assinale a opção correta.
- A)Apenas o item I está certo.
Errada, porque o item II também está correto, e não apenas o item I.
- B)Apenas o item III está certo.
Errada, porque o item III é falso, já que a publicidade oficial não pode promover autoridade.
- C)Apenas os itens I e II estão certos.
Certa, pois os itens I e II estão de acordo com a Constituição e com a lógica da responsabilização administrativa.
- D)Todos os itens estão certos.
Errada, porque o item III contraria o art. 37, §1º, da Constituição, que veda promoção pessoal em publicidade oficial.
Gabarito: C
Aqui a ideia central é lembrar que, quando o Estado terceiriza ou delega a prestação de serviço público, a responsabilidade por danos continua seguindo a lógica do art. 37, §6º, da Constituição. Por isso, pessoas jurídicas de direito privado que prestam serviço público respondem pelos prejuízos causados por seus agentes a terceiros, em regra sob responsabilidade objetiva. O terceiro não fica “rodando de repartição em repartição” para descobrir quem foi o agente; ele aciona o prestador do serviço, que depois pode buscar regresso contra o responsável se houver dolo ou culpa. No item II, a banca cobra a independência entre as esferas de responsabilização. O ato de improbidade administrativa pode gerar consequências civis e políticas, mas isso não impede a responsabilização penal quando o fato também for crime. O ressarcimento ao erário não “apaga” eventual ilícito penal. Em outras palavras: devolver o dinheiro é importante, mas não vira um passe livre para escapar da ação penal. Já o item III está fora da linha constitucional. A publicidade de obras e atos públicos tem caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode virar propaganda pessoal de autoridade. O art. 37, §1º, da Constituição veda nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal. Então, colocar o nome do responsável como forma de reconhecimento é justamente o tipo de coisa que a norma quer impedir. Por isso, o gabarito é a letra C: os itens I e II estão corretos, e o item III está errado.