Quanto às entidades da administração pública direta e indireta, assinale a opção correta.
- A)As autarquias federais, assim como as fundações públicas, compõem a estrutura da administração pública direta da União.
Errada, porque autarquias e fundações públicas integram a administração indireta, não a direta.
- B)Embora sejam dotadas de personalidade jurídica própria, as autarquias não são sujeitos de direitos e encargos.
Errada, porque autarquias são sujeitos de direitos e encargos justamente por terem personalidade jurídica própria.
- C)Em qualquer hipótese é proibida a criação de empresa estatal para a execução de atividades econômicas.
Errada, porque é possível criar empresa estatal para atuar na atividade econômica, nos termos do art. 173 da Constituição.
- D)As autarquias são pessoas jurídicas de direito público e sem autonomia administrativa criadas para desempenhar, de form descentralizada, atividades típicas de Estado.
Errada, porque autarquias são pessoas jurídicas de direito público da administração indireta e possuem autonomia administrativa.
- E)As empresas públicas e as sociedades de economia mista não são sujeitas a falência.
Certa, porque empresas públicas e sociedades de economia mista não se submetem à falência, conforme o art. 2º, I, da Lei 11.101/2005.
Gabarito: E
Aqui a ideia central é separar bem administração direta e indireta. A direta é o “núcleo” do Estado: União, estados, DF, municípios e seus órgãos. Já a indireta reúne entidades com personalidade jurídica própria, criadas para descentralizar funções, como autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Na questão, a banca trabalha uma pegadinha clássica: autarquia não é órgão da administração direta, e sim entidade da administração indireta. Ela tem personalidade jurídica de direito público e foi criada para exercer atividades típicas do Estado, como fiscalização, regulação e outras funções administrativas especializadas. Por isso, a alternativa D erra ao dizer que integra a administração direta e que não tem autonomia administrativa. O gabarito é a letra E porque empresas públicas e sociedades de economia mista, embora explorem atividade econômica ou prestem serviços, não se submetem ao regime de falência. O fundamento está no art. 2º, I, da Lei 11.101/2005, que exclui essas entidades da aplicação da Lei de Falências e Recuperação Judicial. A jurisprudência do STF também segue essa linha, reforçando que elas não são sujeitas à falência. Em resumo: autarquia é indireta e de direito público; empresa estatal não quebra por falência como uma empresa privada comum. A banca adora misturar esse vocabulário para ver se você confunde personalidade jurídica com posição na estrutura administrativa.