Conforme a Nova Lei de Licitações e Contratos, é dispensável a licitação
- A)quando inviável a competição.
Errada, porque inviabilidade de competição caracteriza inexigibilidade, e não dispensa.
- B)nos casos de intervenção federal.
Certa, pois a Nova Lei de Licitações admite dispensa da licitação nos casos de intervenção federal.
- C)para aquisição de equipamentos de fornecedor exclusivo.
Errada, porque aquisição de bem ou equipamento de fornecedor exclusivo é hipótese típica de inexigibilidade.
- D)para contratação de serviços intelectuais.
Errada, porque a contratação de serviços intelectuais, em regra, não é hipótese genérica de dispensa; depende do caso e pode até envolver inexigibilidade se houver singularidade e notória especialização.
- E)para contratação de profissional do setor artístico.
Errada, porque a contratação de profissional do setor artístico é hipótese clássica de inexigibilidade, não de dispensa.
Gabarito: B
Na Lei 14.133/2021, a regra continua sendo licitar. A contratação direta só entra em cena em situações excepcionais, e aí você precisa separar bem duas portas: dispensa e inexigibilidade. Na dispensa, a lei até permitiria competir, mas escolhe liberar a licitação por motivo legal específico. Na inexigibilidade, a competição é inviável, então não faz sentido disputar preço ou proposta. É exatamente por isso que o gabarito é a letra B: a Nova Lei de Licitações prevê a dispensa da licitação nos casos de intervenção federal, entre outras hipóteses legais. Aqui não há romance administrativo: a própria lei autoriza a contratação direta porque a situação exige resposta imediata do Estado. As demais alternativas misturam conceitos. Quando a competição é inviável, não é dispensa, é inexigibilidade. O mesmo vale para fornecedor exclusivo e profissional do setor artístico, que são situações clássicas de inviabilidade de competição. Em prova, a banca adora fazer esse “troca-troca” entre dispensa e inexigibilidade para ver se você está atento.