Acerca de improbidade administrativa, assinale a opção correta de acordo com a jurisprudência do STJ.
- A)A decisão de tornar bens indisponíveis deve dar prioridade ao bloqueio de contas bancárias.
Incorreta. A ordem legal não prioriza contas bancárias; o bloqueio bancário é medida subsidiária, após outros bens, para preservar subsistência e atividade econômica.
- B)A indisponibilidade de bens de terceiro não depende da demonstração da efetiva concorrência dessa pessoa para os atos ilícitos apurados.
Incorreta. A indisponibilidade de bens de terceiro exige demonstração de vínculo ou efetiva concorrência para os atos ilícitos, não podendo atingir pessoa estranha sem lastro concreto.
- C)Quando existirem múltiplos réus em um processo, a totalidade dos valores declarados indisponíveis não poderá exceder a quantia especificada na petição inicial como dano ao erário.
Correta. Em caso de múltiplos réus, a soma dos valores declarados indisponíveis não pode exceder o montante indicado na petição inicial como dano ao erário ou enriquecimento ilícito.
- D)A decretação de indisponibilidade de bens ocorrerá somente após a prévia oitiva do réu.
Incorreta. A indisponibilidade pode ser decretada sem oitiva prévia do réu quando o contraditório antecipado puder frustrar a efetividade da medida ou houver circunstâncias concretas que justifiquem proteção liminar.
- E)A medida de indisponibilidade de bens de família é uma sanção que o juiz deverá conceder quando presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora.
Incorreta. A indisponibilidade não é sanção, mas medida cautelar; além disso, o bem de família é protegido, salvo prova de que o imóvel decorre de vantagem patrimonial indevida.
Gabarito: C
Na improbidade administrativa, a indisponibilidade de bens é medida cautelar destinada a assegurar ressarcimento ao erário ou perda de acréscimo patrimonial ilícito. Após a Lei 14.230/2021, a LIA detalhou limites importantes: a soma dos valores bloqueados contra múltiplos réus não pode ultrapassar o montante indicado como dano ou enriquecimento ilícito; o bloqueio de contas bancárias é subsidiário; a medida pode ser decretada sem oitiva prévia em situações justificadas; e o bem de família é protegido, salvo se fruto de vantagem patrimonial indevida.