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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Quanto à alteração dos contratos administrativos, assinale a opção correta.

Gabarito: A

A alteração dos contratos administrativos é um tema clássico porque mostra uma diferença importante entre contrato público e contrato privado: no contrato administrativo, a Administração pode mexer em certas condições do ajuste para preservar o interesse público, desde que respeite a lei e o equilíbrio econômico-financeiro. A regra geral está hoje na Lei 14.133/2021, especialmente nos arts. 124 a 136, e antes já havia disciplina semelhante na Lei 8.666/1993. Nem toda mudança, porém, exige a mesma formalidade. Há situações em que a Administração pode impor alteração do objeto ou das especificações, e a formalização pode ocorrer por instrumento simples, sem termo aditivo, quando a modificação não exige um novo pacto contratual completo. O ponto central é: o contrato administrativo não é uma peça de porcelana, mas também não é massinha sem limites. O gabarito é a letra A porque ela traduz essa ideia: em hipóteses justificadas, a Administração pode determinar prestações distintas das originalmente contratadas, desde que haja fundamento legal e respeito ao regime jurídico do contrato. A doutrina trata isso como expressão das cláusulas exorbitantes, sobretudo a possibilidade de alteração unilateral do contrato para melhor adequação ao interesse público. A jurisprudência dos tribunais de contas também costuma exigir motivação, limite legal e preservação do equilíbrio econômico-financeiro. As demais alternativas erram por exagero ou simplificação. Em matéria de contrato administrativo, nem toda alteração decorre de poder de império, nem toda alteração gera responsabilização, e os percentuais legais de acréscimos e supressões não são livres nem universais. A banca adora esse tipo de pegadinha: pegar uma regra verdadeira e esticá-la além do ponto.

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