Conforme as disposições da LRF e da Lei n.º 14.133/2021, julgue os itens a seguir. I Os encargos financeiros decorrentes de crédito concedido por ente da Federação a pessoa física que não esteja sob seu controle direto ou indireto devem ter como parâmetro (limite mínimo) o custo incorrido pela concedente no momento que captou os recursos. II O ente pode colocar sob sigilo o montante estimado para suportar o certame licitatório aberto e até mesmo estender tal confidencialidade aos órgãos de controle, sem prejuízo, por discricionariedade, de divulgar os quantitativos que serão pactuados. III O pregão segue o rito processual comum, com o objeto definido no edital, e poderá ser utilizado, entre outros fins, para contratar especialistas executores de obras e de serviços de engenharia, ressalvados os serviços que exijam da pessoa notória erudição. Assinale a opção correta.
- A)Apenas o item I está certo.
Certa, porque apenas o item I está de acordo com a LRF, enquanto os itens II e III contrariam a Lei 14.133/2021.
- B)Apenas o item II está certo.
Errada, porque o item II está incorreto ao admitir sigilo também perante os órgãos de controle.
- C)Apenas os itens I e III estão certos.
Errada, porque o item III está incorreto ao ampliar indevidamente o uso do pregão para obras e serviços de engenharia especializados.
- D)Apenas os itens II e III estão certos.
Errada, porque os itens II e III não estão certos.
- E)Todos os itens estão certos.
Errada, porque os itens II e III contêm impropriedades legais.
Gabarito: A
Aqui a banca misturou três temas que vivem caindo: LRF, sigilo do orçamento estimado e pregão na Lei 14.133/2021. O item I está correto porque, na concessão de crédito por ente da Federação a pessoa física sem vínculo de controle, os encargos financeiros não podem ser inferiores ao custo de captação do ente concedente, como forma de evitar subsídio disfarçado e proteger o equilíbrio fiscal, na lógica da LRF. É a ideia de que dinheiro público não pode virar empréstimo camarada sem base legal. Já o item II está errado porque a Lei 14.133/2021 até admite, em hipóteses específicas, o sigilo do valor estimado da contratação, mas isso não pode ser usado para esconder o orçamento de órgãos de controle. O sigilo é excepcional e não serve para blindar fiscalização. Além disso, a divulgação dos quantitativos e demais elementos essenciais pode ocorrer, mas isso não autoriza a banca a inventar uma confidencialidade total. O item III também está errado. O pregão não é licitação para obras de engenharia em geral, nem para serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual. A Lei 14.133/2021 mantém o pregão para bens e serviços comuns, inclusive serviços comuns de engenharia, e não para qualquer obra ou serviço que dependa de notória especialização. Ou seja: pregão gosta de objeto padronizado; quando a contratação exige técnica muito específica, ele sai de cena. Por isso, somente o item I está certo, o que torna correta a alternativa A.