Consoante a Lei n.º 13.303/2016, o prazo mínimo, contado a partir da divulgação do instrumento convocatório, para a apresentação de propostas ou de lances nos procedimentos licitatórios para a aquisição de bens é de
- A)quinze dias úteis, independentemente do critério de julgamento adotado.
Errada, porque a Lei 13.303/2016 não fixa 15 dias úteis para a aquisição de bens nessa hipótese.
- B)dez dias corridos, quando adotado como critério de julgamento o menor preço ou o maior desconto.
Errada, porque o prazo não é de 10 dias corridos, mas sim de dias úteis e com prazo menor para menor preço ou maior desconto.
- C)cinco dias corridos, quando adotado como critério de julgamento o menor preço ou o maior desconto.
Errada, porque a contagem em dias corridos não é a prevista pela lei para essa situação.
- D)cinco dias úteis, quando adotado como critério de julgamento o menor preço ou o maior desconto.
Certa, porque a Lei 13.303/2016 prevê 5 dias úteis para aquisição de bens quando o critério for menor preço ou maior desconto.
- E)dez dias úteis, independentemente do critério de julgamento adotado.
Errada, porque 10 dias úteis é prazo usado em outra hipótese, não de forma indiferente a qualquer critério de julgamento.
Gabarito: D
Na Lei n.º 13.303/2016, a regra de prazo mínimo para apresentação de propostas ou lances varia conforme o objeto e o critério de julgamento. Para a aquisição de bens, quando o julgamento for pelo menor preço ou maior desconto, o prazo mínimo é de 5 dias úteis, contados da divulgação do instrumento convocatório. Essa diferenciação existe porque, em certames mais simples e objetivos, a lei permite um procedimento mais rápido, sem abrir mão da competitividade. O ponto da questão está exatamente nesse detalhe: como se trata de aquisição de bens e o critério adotado é menor preço ou maior desconto, não se fala em prazo maior nem em dias corridos, mas sim em dias úteis. A banca costuma cobrar esse tipo de leitura fina da lei, então vale decorar a lógica: objeto + critério = prazo. O fundamento está no art. 55 da Lei das Estatais, que disciplina os prazos mínimos do procedimento licitatório. Em resumo, a lei separa hipóteses mais simples, com prazo reduzido, e hipóteses em que a complexidade do julgamento exige mais tempo para os interessados prepararem suas propostas. Aqui, portanto, o gabarito está correto porque a alternativa D reproduz a regra legal aplicável.