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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Consoante a Lei n.º 13.303/2016, o prazo mínimo, contado a partir da divulgação do instrumento convocatório, para a apresentação de propostas ou de lances nos procedimentos licitatórios para a aquisição de bens é de

Gabarito: D

Na Lei n.º 13.303/2016, a regra de prazo mínimo para apresentação de propostas ou lances varia conforme o objeto e o critério de julgamento. Para a aquisição de bens, quando o julgamento for pelo menor preço ou maior desconto, o prazo mínimo é de 5 dias úteis, contados da divulgação do instrumento convocatório. Essa diferenciação existe porque, em certames mais simples e objetivos, a lei permite um procedimento mais rápido, sem abrir mão da competitividade. O ponto da questão está exatamente nesse detalhe: como se trata de aquisição de bens e o critério adotado é menor preço ou maior desconto, não se fala em prazo maior nem em dias corridos, mas sim em dias úteis. A banca costuma cobrar esse tipo de leitura fina da lei, então vale decorar a lógica: objeto + critério = prazo. O fundamento está no art. 55 da Lei das Estatais, que disciplina os prazos mínimos do procedimento licitatório. Em resumo, a lei separa hipóteses mais simples, com prazo reduzido, e hipóteses em que a complexidade do julgamento exige mais tempo para os interessados prepararem suas propostas. Aqui, portanto, o gabarito está correto porque a alternativa D reproduz a regra legal aplicável.

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