A Lei n.º 8.666/1993 e a Lei n.º 13.019/2014 dispensam, respectivamente, a licitação e a realização do chamamento público na hipótese de
- A)celebração de contrato de programa com ente da Federação.
Errada, porque a celebração de contrato de programa com ente da Federação não é a hipótese clássica que dispensa licitação e chamamento público simultaneamente.
- B)intervenção da União no domínio econômico.
Errada, porque intervenção da União no domínio econômico não é a previsão legal indicada para ambas as normas.
- C)guerra ou grave perturbação da ordem.
Certa, porque guerra ou grave perturbação da ordem é hipótese excepcional que autoriza a dispensa de licitação na Lei 8.666 e a dispensa do chamamento público na Lei 13.019.
- D)comprometimento da segurança nacional.
Errada, porque comprometimento da segurança nacional não é o enunciado legal comum às duas leis nesta questão.
- E)contratação com instituições de ensino, pesquisa e extensão.
Errada, porque contratação com instituições de ensino, pesquisa e extensão não corresponde à hipótese de dispensa conjunta cobrada.
Gabarito: C
A ideia central aqui é simples: tanto a Lei 8.666/1993 quanto a Lei 13.019/2014 trazem hipóteses em que o procedimento competitivo pode ser afastado por motivo excepcional, ligado à urgência, à segurança ou ao interesse público qualificado. Na Lei 8.666, isso aparece nas hipóteses de dispensa de licitação do art. 24. Já na Lei 13.019, o chamamento público pode ser dispensado em situações específicas previstas no art. 30. O ponto da questão é perceber que a banca quer uma hipótese que sirva para as duas leis ao mesmo tempo. E a expressão "guerra ou grave perturbação da ordem" encaixa exatamente nesse cenário, porque é uma situação excepcional que justifica a flexibilização do procedimento normal nas duas normas. Na Lei 8.666/1993, a guerra ou grave perturbação da ordem aparece como hipótese de dispensa de licitação. Na Lei 13.019/2014, a mesma lógica se repete para a dispensa do chamamento público, já que não faz sentido exigir competição formal quando o próprio contexto inviabiliza ou compromete a regularidade do procedimento. Então, o gabarito C está correto porque traz a hipótese excepcional prevista em ambas as leis. Em prova, sempre desconfie quando a banca mistura uma lei de contratos administrativos com outra de parcerias: a chave costuma estar na coincidência do motivo legal.