Julgue os itens a seguir, considerando a classificação dos atos administrativos. I Na prática dos atos ditos discricionários, a administração pública goza de certa margem de liberdade para decidir, nos termos e limites da lei. II Os atos classificados como gerais são os que possuem destinatários determinados. III Classifica-se como constitutivo o ato que atesta a existência de fato ou situação jurídica anterior a ele. IV Classificam-se como vinculados os atos que, em razão da prévia e objetiva tipificação legal do único e possível comportamento diante de hipótese prefigurada em termos objetivos, restringem a liberdade da administração pública. Assinale a opção correta.
- A)A Apenas o item II está certo.
Errada, porque o item II está incorreto e o item I também está certo.
- B)Apenas o item III está certo.
Errada, porque o item III está incorreto e o item I também está certo.
- C)Apenas os itens I e III estão certos.
Errada, porque o item III está falso: ele descreve ato declaratório, não constitutivo.
- D)Apenas os itens I e IV estão certos.
Certa, porque os itens I e IV definem corretamente os atos discricionários e vinculados.
- E)Apenas os itens II e IV estão certos.
Errada, porque o item II está falso: ato geral tem destinatários indeterminados.
Gabarito: D
Quando a banca fala em classificação dos atos administrativos, ela costuma cobrar definições bem clássicas, daquelas que você mata na leitura atenta. Ato discricionário é o que deixa alguma margem de escolha para a Administração, mas sempre dentro da lei e do interesse público. Não existe liberdade solta: existe escolha juridicamente condicionada. Já os atos gerais são dirigidos a destinatários indeterminados, como um regulamento ou uma instrução normativa. Se os destinatários são determinados, o ato tende a ser individual, não geral. Essa é uma pegadinha bem comum em prova CESPE/CEBRASPE. Outro ponto importante: ato constitutivo é aquele que cria, modifica ou extingue uma situação jurídica. Quem apenas certifica ou reconhece uma situação anterior é o ato declaratório. Então, se o enunciado disser que o constitutivo apenas atesta um fato já existente, desconfie na hora. Por fim, o ato vinculado é aquele em que a lei já amarra tudo: diante da hipótese prevista, a Administração só pode agir de um modo, sem liberdade de escolha. Por isso, no item IV a descrição está correta, e no item I também. Daí o gabarito D: apenas os itens I e IV estão certos.