As fundações públicas
- A)não gozam de imunidade tributária.
Incorreta. A imunidade tributária recíproca alcança autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo poder público quanto ao patrimônio, renda e serviços vinculados às suas finalidades essenciais.
- B)diferenciam-se das privadas porque, naquelas, a finalidade não é essencial à sua caracterização.
Incorreta. A finalidade é essencial tanto nas fundações públicas quanto nas privadas; a afetação patrimonial a um fim específico é elemento característico das fundações.
- C)são de direito privado, apesar de instituídas pelo poder público, de acordo com a doutrina majoritária.
Incorreta. Não é correto afirmar, de modo absoluto e como doutrina majoritária, que fundações públicas são de direito privado; admite-se fundação pública de direito público, também chamada fundação autárquica.
- D)podem ter como finalidade áreas nas quais atuem outros órgãos ou entes da administração pública.
Correta. Fundações públicas podem atuar em finalidades de interesse coletivo nas quais também atuem outros órgãos ou entes da Administração, sem exclusividade necessária.
- E)adquirem personalidade jurídica com a publicação da lei que as houver instituído.
Incorreta. A personalidade depende da natureza jurídica: fundação pública de direito público nasce com a lei instituidora; fundação pública de direito privado é autorizada por lei e adquire personalidade com o registro dos atos constitutivos.
Gabarito: D
Fundações públicas são entidades da Administração indireta instituídas ou autorizadas pelo Estado para desempenhar atividades de interesse social, como saúde, educação, pesquisa, cultura e assistência. Podem existir fundações públicas de direito público e de direito privado, conforme a conformação legal. A finalidade é elemento essencial da fundação e não há impedimento de que atuem em áreas também ocupadas por outros órgãos ou entidades públicas, desde que haja interesse público e previsão legal adequada.