Acerca do processo administrativo disciplinar (PAD), assinale a opção correta.
- A)No PAD, o princípio da publicidade assegura ao agente público interessado intimação prévia de todos os atos relevantes, a qual deve ocorrer, necessariamente, mediante ciência no processo ou via postal.
Errada, porque o princípio da publicidade não exige, necessariamente, intimação por ciência no processo ou via postal, já que a forma de comunicação pode variar conforme a legislação e a situação concreta.
- B)Em respeito ao direito constitucional à ampla defesa, é indispensável que o interessado no PAD seja assistido tecnicamente por advogado em todas as fases do processo.
Errada, porque a defesa técnica por advogado não é indispensável no PAD; o STF consolidou que a ausência de advogado não gera nulidade automática (Súmula Vinculante 5).
- C)Dada a vedação normativa ao anonimato, a jurisprudência não admite instauração de PAD com base em notícia anônima.
Errada, porque notícia anônima não impede a apuração nem a instauração de procedimento, desde que a Administração faça uma verificação prévia dos fatos narrados.
- D)Para parte da doutrina, o princípio da legalidade, no âmbito do PAD, diz respeito à atuação não apenas de acordo com a lei em sentido estrito, mas também com o sistema jurídico em sentido global.
Certa, porque parte da doutrina entende a legalidade no PAD como juridicidade, isto é, submissão não só à lei em sentido estrito, mas ao sistema jurídico como um todo.
- E)Não se admite prova emprestada no PAD, em virtude das garantias constitucionais aplicáveis a ele.
Errada, porque a prova emprestada pode ser admitida no PAD, desde que respeitado o contraditório e a possibilidade de impugnação pela defesa.
Gabarito: D
No processo administrativo disciplinar, a banca gosta de cobrar a ideia de que o PAD não é um "vale-tudo": ele deve respeitar legalidade, contraditório, ampla defesa, motivação e formas básicas de ciência do interessado. Mas, atenção, isso não significa transformar o procedimento em um processo judicial completo. Por exemplo, a defesa técnica por advogado não é obrigatória no PAD, conforme a Súmula Vinculante 5 do STF. Outro ponto clássico: a Administração pode apurar fatos mesmo quando a notícia inicial veio de forma anônima, desde que haja uma verificação prévia mínima da plausibilidade dos fatos. O simples anonimato não impede, por si só, a instauração de apuração ou PAD, especialmente se existirem outros elementos de apoio. Então, essa linha de raciocínio costuma derrubar muita gente na prova. O gabarito está na alternativa D porque, para parte da doutrina, a legalidade no PAD não é só obedecer à lei em sentido estrito. Ela é vista de forma mais ampla, como submissão a todo o sistema jurídico, incluindo Constituição, princípios administrativos e regras infralegais válidas. Em outras palavras: não basta olhar o artigo isolado; o procedimento tem que conversar com o ordenamento inteiro. Esse entendimento é bem compatível com a visão moderna do Direito Administrativo, em que a legalidade se aproxima da juridicidade. Na prática, isso reforça que o PAD deve respeitar não apenas o texto legal, mas também os princípios que dão sentido ao processo administrativo disciplinar.