O governador de determinado estado, em obediência a lei estadual, expediu decreto que regulamenta a proibição da venda de sacolas plásticas nos limites de seu território. A partir da situação hipotética apresentada, assinale a opção correta.
- A)Eventual ausência de motivação explícita desse decreto não o macula.
Correta, porque a ausência de motivação explícita não invalida automaticamente o decreto, já que a exigência de motivação não é universal e depende do caso concreto e da norma aplicável.
- B)Por ser ato legislativo, esse decreto não se submete aos requisitos do ato administrativo.
Errada, porque o decreto regulamentar, embora normativo, continua submetido aos requisitos e vícios próprios dos atos administrativos no que couber.
- C)O objeto do decreto em questão é a preservação do meio ambiente.
Errada, porque preservação do meio ambiente é a finalidade do ato, e não o seu objeto.
- D)O decreto é a forma do ato administrativo em questão.
Errada, porque a forma é a exteriorização do ato, como decreto escrito e publicado, e não o próprio decreto em si.
- E)O conteúdo do decreto é a lei estadual que ele se prestou a regulamentar.
Errada, porque a lei estadual é o fundamento do decreto, não o seu conteúdo; o conteúdo é a disciplina da proibição da venda de sacolas plásticas.
Gabarito: A
Aqui a ideia central é lembrar que decreto regulamentar, embora seja ato normativo secundário, continua sendo um ato administrativo no que interessa aos seus elementos e vícios. Ele é editado pelo chefe do Executivo para dar execução à lei, sem inovar livremente no ordenamento. Por isso, se a lei estadual já previu a proibição e o decreto apenas regulamentou a matéria, estamos diante de uma atuação administrativa vinculada à lei, e não de um ato legislativo autônomo. No estudo dos atos administrativos, o ponto clássico é que a motivação nem sempre é requisito de validade de todo e qualquer ato. A doutrina e a jurisprudência ensinam que a exigência de motivação depende da natureza do ato e do contexto legal, sendo indispensável em várias hipóteses, mas não universal. Assim, a simples ausência de motivação explícita, por si só, não macula automaticamente o decreto, especialmente quando não há lei impondo essa justificativa de forma expressa para o caso. É importante não confundir os elementos do ato: objeto é o efeito jurídico produzido, finalidade é o interesse público perseguido, forma é o revestimento exterior, e conteúdo é o que o ato efetivamente dispõe. No decreto, o objeto não é "preservar o meio ambiente" como se fosse um objetivo abstrato, mas sim disciplinar a proibição da venda de sacolas plásticas nos limites do Estado. Já a lei estadual é a base normativa do decreto, não o seu conteúdo. Em prova CESPE/CEBRASPE, a banca gosta de testar essa separação fina entre ato normativo e ato administrativo, além de misturar finalidade, objeto e conteúdo. Então, a letra A fica correta porque a falta de motivação explícita não é, automaticamente, vício invalidante do decreto no cenário descrito.