Acerca das organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP), assinale a opção correta.
- A)A qualificação de OSCIP destina-se às entidades que já executam serviços públicos.
Errada, porque a qualificação de OSCIP não se destina a entidades que já executam serviços públicos, e sim a pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que atendam aos requisitos da Lei 9.790/1999.
- B)Quaisquer pessoas jurídicas de direito privado voltadas ao fortalecimento da democracia podem receber a qualificação de OSCIP.
Errada, porque não é qualquer pessoa jurídica de direito privado que pode receber a qualificação; a lei impõe requisitos específicos e também veda certas entidades.
- C)Constatado, a qualquer momento, o desaparecimento do interesse público na continuidade do vínculo da administração pública com a OSCIP, tal qualificação da entidade pode ser revogada por ato discricionário e sumário do poder público.
Errada, porque a desqualificação da OSCIP não ocorre de forma sumária e puramente discricionária: depende de procedimento próprio e da verificação das hipóteses legais.
- D)As OSCIP não podem ter finalidade lucrativa e são vinculadas à administração pública por meio de termo de parceria, para executar atividades de interesse público.
Certa, porque a OSCIP é entidade privada sem fins lucrativos e sua relação com a Administração Pública para atividades de interesse público se dá por termo de parceria.
Gabarito: D
As OSCIP, ou Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, qualificadas pelo Poder Público para atuar em atividades de interesse público. A base principal está na Lei 9.790/1999, que lista quais entidades podem receber a qualificação e também quais ficam de fora. Ou seja: não basta ser uma entidade privada qualquer, nem atuar com um objetivo genérico e bonito no papel. Tem que se enquadrar nos requisitos legais. O ponto central da questão é lembrar que a OSCIP não nasce para substituir o Estado nem para prestar "serviço público" em sentido técnico clássico. Ela atua em parceria com a Administração em atividades de interesse público, normalmente por meio de termo de parceria, que é o instrumento previsto em lei para esse vínculo. A lógica aqui é cooperação, e não hierarquia ou delegação típica de ente estatal. Por isso, a alternativa D está correta: as OSCIP não podem ter finalidade lucrativa e se vinculam à Administração Pública por termo de parceria para executar atividades de interesse público. Isso está em linha com a Lei 9.790/1999, especialmente nos dispositivos sobre qualificação e instrumento de parceria. Em prova, quando aparecer OSCIP, pense em "sem fins lucrativos + interesse público + termo de parceria". É o trio que costuma salvar tempo e ponto.