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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

A respeito de improbidade administrativa e bens públicos, julgue o item subsequente à luz da Lei n.º 8.429/1992 e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo entendimento do STF, a partir das recentes alterações na legislação que dispõe sobre improbidade, deixou de existir, no ordenamento jurídico brasileiro, a tipificação para atos culposos de improbidade administrativa, de maneira que a nova regra retroage para absolver pessoas que já tenham sido condenadas em sentença com trânsito em julgado.

Gabarito: E

O STF, no Tema 1199, firmou que a Lei 14.230/2021 eliminou a improbidade culposa e essa alteração pode retroagir para beneficiar réus em ações ainda sem trânsito em julgado. Porém, a nova regra não desconstitui automaticamente condenações definitivas já transitadas em julgado.

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