A respeito de improbidade administrativa e bens públicos, julgue o item subsequente à luz da Lei n.º 8.429/1992 e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo entendimento do STF, a partir das recentes alterações na legislação que dispõe sobre improbidade, deixou de existir, no ordenamento jurídico brasileiro, a tipificação para atos culposos de improbidade administrativa, de maneira que a nova regra retroage para absolver pessoas que já tenham sido condenadas em sentença com trânsito em julgado.
- C)Certo
Certo seria se a retroatividade alcançasse condenações definitivas, mas o STF não admitiu essa extensão para sentenças já transitadas em julgado.
- E)Errado
Errado. A extinção da improbidade culposa não retroage para absolver pessoas com condenação já transitada em julgado.
Gabarito: E
O STF, no Tema 1199, firmou que a Lei 14.230/2021 eliminou a improbidade culposa e essa alteração pode retroagir para beneficiar réus em ações ainda sem trânsito em julgado. Porém, a nova regra não desconstitui automaticamente condenações definitivas já transitadas em julgado.