No que concerne aos princípios da administração pública, assinale a opção correta.
- A)Pelo princípio da autotutela, é possível que a administração revogue seus atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, ou os anule, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em tosos os casos, a apreciação judicial.
Errada, porque inverte os conceitos de autotutela: a Administração anula atos ilegais e revoga atos válidos por conveniência e oportunidade, e não o contrário.
- B)A Constituição Federal de 1988 (CF) prevê expressamente o princípio da economicidade, com base no qual o administrador público deve aplicar a despesa pública do modo mais econômico.
Errada, porque a economicidade é princípio constitucional relacionado ao controle da despesa pública, mas não está prevista expressamente no art. 37 como princípio da administração pública.
- C)Para atender à exigência constitucional do princípio da publicidade, basta que o administrador garanta a publicização de seus atos.
Errada, porque publicidade não se resume a publicar o ato; ela envolve transparência e possibilidade real de conhecimento e controle pelos administrados.
- D)O princípio da moralidade originou-se da Súmula Vinculante n.º 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que trata da vedação ao nepotismo.
Errada, porque a moralidade não surgiu da Súmula Vinculante 13, já existindo como princípio constitucional antes dela; a súmula apenas concretizou sua aplicação ao nepotismo.
- E)Toda atividade administrativa deve ser autorizada por lei, conforme preceitua o princípio da legalidade, expresso na Constituição Federal de 1988 (CF).
Certa, porque o princípio da legalidade impõe que toda atividade administrativa seja autorizada por lei, conforme o art. 37, caput, da Constituição Federal.
Gabarito: E
A questão gira em torno dos princípios da administração pública, especialmente o princípio da legalidade. No Direito Administrativo, a regra é simples: o administrador só pode agir quando a lei autoriza. Essa é a chamada legalidade administrativa, que aparece na Constituição Federal, no art. 37, caput, como um dos princípios que regem a administração pública. Em linguagem de prova, isso significa que a atuação estatal não é livre como a do particular: se não houver base legal, não pode fazer. Por isso, a alternativa correta é a letra E. Ela traduz a ideia central de que toda atividade administrativa deve ter autorização legal. Esse é o núcleo do princípio da legalidade, muito cobrado pela banca CESPE/CEBRASPE, que adora inverter conceitos parecidos para ver se voce está atento. As demais opções misturam princípios, trocam os efeitos dos institutos ou atribuem fundamento errado. A autotutela, por exemplo, permite que a Administração anule seus atos ilegais e revogue os atos inconvenientes ou inoportunos, com respeito a direitos adquiridos e controle judicial. Já publicidade não é só publicar por publicar: ela exige transparência real, com acesso e conhecimento dos atos, não mera divulgação formal. Resumo de prova: legalidade é agir conforme a lei; moralidade não nasceu de súmula; economicidade existe, mas não como princípio expresso do art. 37; e autotutela não confunde anulação com revogação. Se voce lembrar disso, já corta metade das pegadinhas.