Abadia e Alex pretendiam se casar no dia da festa da padroeira da cidade onde residem. O município o pedido de autorização, entretanto, negou seu pedido para a interdição de um canto da praia durante o dia para realização da celebração e festa do casamento, sob a alegação de que a cidade estaria em festa em comemoração à padroeira. Nessa situação hipotética, o ato praticado pelo município classifica-se como ato
- A)de autoridade, decorrente do fato de a administração pública ter como atividade limitar as liberdades individuais em prol da coletividade e interferir na dimensão dos direitos do indivíduo em particular.
Errada, porque descreve genericamente o poder de polícia/autoridade, mas não define a classificação do ato no caso concreto.
- B)de expediente, pois a permissão para a utilização do espaço público prejudicaria o andamento da rotina administrativa da prefeitura em razão da festa da padroeira realizada no mesmo dia.
Errada, pois ato de expediente é interno e de rotina administrativa, sem conteúdo decisório como a negativa do pedido.
- C)vinculado, já que não existia alternativa a não ser negar, porque não existe previsão de lei que permita festa particular em área pública.
Errada, porque a existência de espaço público não elimina automaticamente a discricionariedade da Administração para avaliar a conveniência da autorização.
- D)discricionário, pois a administração pública utilizou o poder para adotar a conduta mais conveniente ao negar o pedido do casal e priorizar as necessidades coletivas.
Certa, pois houve escolha administrativa entre interesses em conflito, com juízo de conveniência e oportunidade.
Gabarito: D
Aqui o ponto principal é separar o tipo de ato administrativo conforme a margem de escolha da Administração. Quando a lei deixa espaço para avaliar conveniência e oportunidade, o ato é discricionário. Nessa hipótese, o município não estava apenas aplicando uma regra automática: ele ponderou entre o interesse particular do casal e o interesse coletivo ligado à festa da padroeira, decidindo priorizar a organização do evento público. Isso é típico de juízo administrativo de mérito, que envolve escolha dentro dos limites legais. Já o ato vinculado é aquele em que a lei já traz todos os requisitos e a autoridade só confere se estão presentes, sem liberdade para decidir diferente. Não é o caso, porque a análise sobre autorizar ou não a interdição de um espaço público, em contexto de conflito com evento coletivo, envolve avaliação administrativa. Por isso, o gabarito é a letra D. O município exerceu poder administrativo de forma discricionária, buscando a solução considerada mais conveniente e oportuna para a coletividade. Em linguagem de prova, quando aparece a ideia de “priorizar o interesse público” com margem de escolha, a banca costuma apontar discricionariedade, não vinculação.