No que se refere à responsabilidade civil do Estado e de seus agentes, assinale a opção correta.
- A)O direito de regresso, indisponível e de índole obrigatória, deve ser necessariamente exercido pelo Estado contra o agente público que tenha perpetrado dano, sendo investigada sua responsabilidade subjetiva na espécie.
Certa: o direito de regresso contra o agente depende de dolo ou culpa, ou seja, a responsabilidade dele é subjetiva na ação regressiva.
- B)O STF equiparou a responsabilidade de notários e de registradores oficiais à das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público.
Errada: notários e registradores não foram equiparados, de forma geral, às pessoas jurídicas privadas prestadoras de serviço público nesse ponto da responsabilidade.
- C)O Estado responde pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem danos a terceiros, desde que seja possível aferir o dolo ou culpa desses agentes.
Errada: o Estado pode responder pelos danos causados por tabeliães e registradores, mas a afirmação coloca como condição a prova de dolo ou culpa do agente para a responsabilização estatal, o que não é a regra da responsabilidade objetiva.
- D)Os notários e oficiais de registro respondem objetivamente pelos atos dos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem.
Errada: a responsabilidade por atos de substitutos ou escreventes não é objetiva dos notários e oficiais de registro como enunciado, pois a afirmação simplifica indevidamente o regime jurídico aplicável.
- E)A pessoa natural que sofrer prejuízo material em virtude de inexatidão na lavratura de certidão por cartório de registro civil fará jus a indenização por perdas e danos, reparados diretamente pelo Estado, com base na aplicação da teoria do risco integral à hipótese.
Errada: não se aplica teoria do risco integral e a indenização não decorre automaticamente de reparação direta pelo Estado nessas condições.
Gabarito: A
Responsabilidade civil do Estado, em regra, é objetiva: se o agente público causa dano no exercício da função, o lesado pode cobrar do Estado sem precisar provar culpa, com base no art. 37, §6º, da Constituição. Isso é a clássica teoria do risco administrativo: o Estado responde e depois, se tiver base, corre atrás de quem errou. Simples assim, sem drama de novela jurídica. O ponto importante é o direito de regresso. Quando o Estado indeniza a vítima, ele pode cobrar do agente causador do dano, mas aí a análise muda: a responsabilidade do agente é subjetiva, exigindo dolo ou culpa. Então, na relação interna Estado-agente, não basta o dano; é preciso demonstrar a conduta culposa ou dolosa do servidor. É por isso que a alternativa A é a correta: ela acerta ao afirmar que, no regresso, investiga-se a responsabilidade subjetiva do agente público. A Constituição também prevê esse mecanismo no art. 37, §6º, e a doutrina majoritária trata o regresso como instrumento de recomposição do erário quando houver atuação dolosa ou culposa. Fique atento porque, em questões da CESPE, o raciocínio costuma ser este: para a vítima, responsabilidade objetiva do Estado; para cobrar do agente, responsabilidade subjetiva. Se você separar esses dois planos, a questão fica bem mais amigável.