Em relação ao controle administrativo, judicial e legislativo da administração pública e à responsabilidade civil do Estado, assinale a opção correta.
- A)A Constituição Federal de 1988 prevê que o ressarcimento dos prejuízos causados por agentes públicos a terceiros dependerá da demonstração de dolo ou culpa do causador do dano.
Errada, porque o art. 37, § 6º, da CF/88 prevê responsabilidade objetiva do Estado perante terceiros, sem exigir prova de dolo ou culpa do agente causador do dano.
- B)A Constituição Federal de 1988 adota a teoria da responsabilidade civil objetiva do Estado, sob a modalidade do risco administrativo.
Certa, porque a Constituição adota a responsabilidade civil objetiva do Estado, com base na teoria do risco administrativo.
- C)Controle judicial é aquele exercido pelo Supremo Tribunal Federal sobre leis e demais atos normativos editados pelo Poder Legislativo ou pelo Poder Executivo que contrariem a Constituição Federal de 1988, sendo um dos efeitos advindos dessa atuação judicial a declaração de inconstitucionalidade da norma contestada.
Errada, porque o controle judicial não se limita ao STF nem se resume ao exame de leis e atos normativos, já que o Judiciário controla a juridicidade dos atos administrativos em geral.
- D)Controle administrativo é aquele que o Poder Executivo exerce sobre os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, como forma de materialização do sistema de freios e contrapesos existente entre os três Poderes.
Errada, porque o controle administrativo é interno, exercido pela própria Administração sobre seus atos e órgãos, e não pelo Executivo sobre Legislativo e Judiciário.
- E)Controle legislativo é aquele exercido pelos membros do Poder Legislativo em face dos servidores que atuam nos órgãos integrantes da estrutura desse Poder, sejam esses servidores ocupantes de cargos efetivos ou comissionados.
Errada, porque controle legislativo é a fiscalização que o Poder Legislativo exerce sobre atos da Administração, e não sobre seus próprios servidores.
Gabarito: B
A responsabilidade civil do Estado, em regra, segue a lógica do art. 37, § 6º, da Constituição Federal: a Administração responde objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. Isso quer dizer que, para a vítima, não é preciso provar dolo ou culpa do agente público; basta mostrar a conduta estatal, o dano e o nexo causal. Depois, se houver culpa ou dolo do agente, o Estado pode buscar o ressarcimento contra ele em ação regressiva. É exatamente por isso que a alternativa B está correta: a CF/88 adotou a teoria da responsabilidade objetiva do Estado, na modalidade do risco administrativo. Essa teoria não transforma o Estado em segurador universal, porque ainda admite excludentes como culpa exclusiva da vítima, caso fortuito externo e fato exclusivo de terceiro, conforme a construção doutrinária e jurisprudencial dominante. As demais alternativas misturam conceitos de controle da Administração com ideias de responsabilização. O controle judicial não se confunde com um poder genérico do STF sobre todos os atos do Legislativo e do Executivo, e o controle administrativo não é o Executivo mandando nos outros Poderes. Já controle legislativo não é fiscalização de servidor interno do próprio Legislativo, mas a atuação do Parlamento sobre atos da Administração, dentro das hipóteses constitucionais. Então, aqui o coração da questão é bem CESPE: uma frase correta sobre responsabilidade civil do Estado, e várias alternativas com definições tortas de controle administrativo, judicial e legislativo para testar se voce está atento ao desenho constitucional.