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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Assinale a opção correta no que diz respeito ao posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação ao novo texto da Lei de Improbidade Administrativa Lei n.º 8.429/1992), com as alterações inseridas pela Lei n.º 14.230/2021.

Gabarito: C

A Lei 14.230/2021 mudou bastante a Lei de Improbidade, e o ponto mais cobrado é este: o STF passou a exigir dolo para a configuração do ato de improbidade, afastando a modalidade culposa. Em outras palavras, culpa leve, culpa média, culpa grave... aqui, sem dolo, não tem improbidade. Isso caiu como uma luva para vários casos antigos que estavam sendo discutidos no Judiciário. No Tema 1199 da repercussão geral, o STF firmou compreensão de que as normas mais benéficas do novo regime podem retroagir no âmbito do direito administrativo sancionador, inclusive para alcançar fatos anteriores, desde que ainda haja espaço processual para isso. E a razão é simples: se a lei nova diz que a conduta culposa deixou de ser improbidade, não faz sentido manter a punição como se nada tivesse mudado, salvo limites próprios do sistema, como a coisa julgada em sua leitura constitucional mais específica. É exatamente por isso que a alternativa C está correta: ela afirma que a nova lei alcança atos culposos praticados sob a lei anterior, com ou sem trânsito em julgado, porque houve revogação expressa do texto que admitia culpa. O juízo competente deve então reexaminar o caso para verificar se existe, de fato, dolo, que agora é o elemento indispensável. Resumo de prova: antes, podia haver improbidade culposa em algumas hipóteses; depois da Lei 14.230/2021, a regra é dolo. Então, quando a banca fala em retroatividade da lei mais benéfica em improbidade, você deve pensar no entendimento do STF sobre o novo regime sancionador e não sair aplicando culpa por reflexo automático.

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