Nos termos da Nova Lei de Licitações e Contratos, a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato administrativo caracteriza
- A)retardamento da execução do objeto contratado.
Errada, porque a recusa em assinar o contrato não é mero retardamento da execução, mas inadimplemento mais grave.
- B)descumprimento total da obrigação assumida.
Certa, pois a lei considera a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato como descumprimento total da obrigação assumida.
- C)inexecução parcial da obrigação, causando grave dano ao funcionamento dos serviços públicos.
Errada, porque não se trata de inexecução parcial nem de hipótese ligada a grave dano aos serviços públicos.
- D)inexecução parcial da obrigação, causando grave dano à administração pública.
Errada, porque a situação não é de inexecução parcial com grave dano à Administração, e sim de recusa na formalização do vínculo.
- E)descumprimento parcial da obrigação assumida, com sujeição do adjudicatário às penalidades legais.
Errada, porque a lei não trata essa conduta como descumprimento parcial, mas como descumprimento total da obrigação.
Gabarito: B
Na Nova Lei de Licitações e Contratos, a lógica é simples: depois de vencer a disputa, o adjudicatário não pode “arregar” na hora de assinar o contrato. Se ele se recusa injustificadamente, a lei trata isso como algo grave, porque ele já assumiu o compromisso de contratar e depois volta atrás sem motivo válido. Por isso, a recusa injustificada em assinar o contrato administrativo não é vista como mero atraso ou falta leve. Ela caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, exatamente como prevê a disciplina da Lei 14.133/2021, que mantém essa consequência para a fase de assinatura contratual. Esse enquadramento é importante porque a sanção precisa refletir a gravidade do comportamento. Afinal, não faz sentido vencer a licitação, criar expectativa na Administração e depois simplesmente não formalizar o ajuste. O direito administrativo não gosta desse tipo de “sumiu no momento decisivo”. Então, o gabarito B está correto porque a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato equivale, juridicamente, ao inadimplemento total da obrigação assumida, com sujeição às sanções cabíveis.