De acordo com a Lei n.º 14.133/2021, são aplicáveis às licitações os princípios da
- A)legalidade, da eficiência, do desenvolvimento nacional sustentável e da proporcionalidade, entre outros.
Correta, porque reproduz princípios previstos no art. 5º da Lei 14.133/2021, como legalidade, eficiência, desenvolvimento nacional sustentável e proporcionalidade.
- B)competitividade, da prevenção, da motivação e da transparência, entre outros.
Errada, porque "prevenção" não integra o rol de princípios do art. 5º da Lei 14.133/2021, embora motivação e transparência sejam princípios válidos.
- C)economicidade, da segurança jurídica, da liberdade de tráfego e do interesse público, entre outros.
Errada, porque "liberdade de tráfego" não é princípio da licitação na Lei 14.133/2021, apesar de economicidade, segurança jurídica e interesse público aparecerem no sistema legal.
- D)segurança jurídica, do desenvolvimento nacional sustentável e do ofensividade, entre outros.
Errada, porque "ofensividade" não é princípio previsto na lei e não pertence ao regime jurídico das licitações.
- E)competitividade, da retroatividade, da eficácia e da igualdade, entre outros.
Errada, porque "retroatividade" não é princípio licitatório da Lei 14.133/2021, embora competitividade e igualdade estejam previstos.
Gabarito: A
A Lei n.º 14.133/2021, em seu art. 5º, traz um pacote bem amplo de princípios para as licitações e contratos administrativos. A ideia é guiar toda a contratação pública com regras de jogo claras, evitando improviso e favorecimento. É a famosa lógica do "não vale fazer do jeito que der": a Administração tem que agir com base em princípios expressos na lei. Entre esses princípios estão legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, interesse público, probidade administrativa, igualdade, planejamento, transparência, eficácia, segregação de funções, motivação, vinculação ao edital, julgamento objetivo, segurança jurídica, razoabilidade, competitividade, proporcionalidade, celeridade, economicidade e desenvolvimento nacional sustentável. Por isso, a alternativa A está correta: ela reúne princípios que aparecem expressamente na Lei 14.133/2021, como legalidade, eficiência, desenvolvimento nacional sustentável e proporcionalidade. Em prova CESPE/CEBRASPE, o truque costuma ser misturar princípios reais com termos bonitos, mas sem previsão legal. Resumo mental útil: se o item traz nomes que soam "administrativos", mas não aparecem na lista legal, desconfie. Aqui, o grupo da letra A conversa direitinho com o art. 5º, então o gabarito é mesmo a letra A.