A atividade caracterizada pela autotutela e exercida de ofício ou por provocação, com o objetivo de avaliar a legalidade e o mérito dos atos, corresponde ao controle
- A)administrativo.
Certa, porque autotutela é exercício do controle administrativo pela própria Administração, alcançando legalidade e mérito dos atos.
- B)de legalidade.
Errada, porque controle de legalidade examina só a conformidade do ato com a lei, sem abranger mérito administrativo.
- C)de mérito.
Errada, porque o mérito é apenas uma parte do exame feito pela autotutela, e não o nome do controle descrito no enunciado.
- D)externo.
Errada, porque controle externo é exercido por órgão ou poder distinto da Administração controlada, como o Legislativo com auxílio do TCU.
Gabarito: A
Aqui a palavra-chave é autotutela. Quando a própria Administração revisa seus atos, ela pode fazer isso de ofício ou por provocação, analisando tanto a legalidade quanto o mérito administrativo. Isso é exatamente o controle administrativo, isto é, o controle interno que a própria Administração exerce sobre seus próprios atos. A base clássica dessa ideia está na Súmula 473 do STF, que reconhece que a Administração pode anular seus próprios atos quando ilegais e revogá-los por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e a apreciação judicial. Repare no detalhe: legalidade e mérito aparecem juntos, e isso é a cara da autotutela. Por isso o gabarito é a letra A. Se a questão falasse em controle de legalidade puro, aí o foco seria só verificar conformidade com a lei. Mas aqui o enunciado vai além e inclui mérito, mostrando a atuação interna da própria Administração para rever seus atos. Em prova, guarde essa regra simples: autotutela = controle administrativo. Parece detalhe, mas a banca adora trocar o nome do controle para ver se você escorrega no sapato.