A administração pública pode ser conceituada como o conjunto de órgãos e entidades destinados à execução das atividades públicas. Nesse sentido, a administração pública é entendida sob o aspecto
- A)subjetivo.
Certa, porque o enunciado fala do conjunto de órgãos e entidades, isto é, da estrutura administrativa, que corresponde ao aspecto subjetivo.
- B)objetivo.
Errada, porque aspecto objetivo se refere à atividade administrativa desempenhada, e não aos órgãos e entidades que a executam.
- C)material.
Errada, porque material é sinônimo de objetivo e diz respeito à função/atividade, não à composição orgânica da administração.
- D)teleológico.
Errada, porque teleológico se relaciona à finalidade da atuação administrativa, e o enunciado não enfatiza esse ponto.
- E)finalístico.
Errada, porque finalístico também remete ao objetivo/fim da atuação estatal, enquanto a questão trata da organização da administração.
Gabarito: A
Quando a questão define a administração pública como "conjunto de órgãos e entidades destinados à execução das atividades públicas", ela está olhando para quem exerce a função administrativa, e não para o que é feito. Esse é o chamado aspecto subjetivo, porque o foco recai sobre os sujeitos da administração: órgãos, entidades e agentes que compõem a estrutura estatal. Na doutrina, costuma-se dizer que a administração pública pode ser vista em dois ângulos. No aspecto subjetivo, formal ou orgânico, importa a estrutura administrativa. No aspecto objetivo, material ou funcional, importa a atividade administrativa em si, como prestar serviço, regular, fiscalizar e executar políticas públicas. A banca descreveu justamente a administração como um conjunto de órgãos e entidades, ou seja, falou da organização interna do Estado. Por isso, o gabarito é a letra A. Se a frase destacasse a atividade, o serviço ou a função exercida, aí sim o enfoque seria objetivo/material. Em prova, vale guardar essa dupla visão com carinho: subjetivo = quem administra; objetivo = o que a administração faz. É uma distinção clássica e muito cobrada em Direito Administrativo, inclusive em manuais consagrados como os de Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Celso Antônio Bandeira de Mello.