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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

A administração pública pode ser conceituada como o conjunto de órgãos e entidades destinados à execução das atividades públicas. Nesse sentido, a administração pública é entendida sob o aspecto

Gabarito: A

Quando a questão define a administração pública como "conjunto de órgãos e entidades destinados à execução das atividades públicas", ela está olhando para quem exerce a função administrativa, e não para o que é feito. Esse é o chamado aspecto subjetivo, porque o foco recai sobre os sujeitos da administração: órgãos, entidades e agentes que compõem a estrutura estatal. Na doutrina, costuma-se dizer que a administração pública pode ser vista em dois ângulos. No aspecto subjetivo, formal ou orgânico, importa a estrutura administrativa. No aspecto objetivo, material ou funcional, importa a atividade administrativa em si, como prestar serviço, regular, fiscalizar e executar políticas públicas. A banca descreveu justamente a administração como um conjunto de órgãos e entidades, ou seja, falou da organização interna do Estado. Por isso, o gabarito é a letra A. Se a frase destacasse a atividade, o serviço ou a função exercida, aí sim o enfoque seria objetivo/material. Em prova, vale guardar essa dupla visão com carinho: subjetivo = quem administra; objetivo = o que a administração faz. É uma distinção clássica e muito cobrada em Direito Administrativo, inclusive em manuais consagrados como os de Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Celso Antônio Bandeira de Mello.

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