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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Ao estabelecer que, nos processos administrativos, será observada interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada a aplicação retroativa de nova interpretação, a lei está tratando do princípio da

Gabarito: E

A questão cobra um trecho clássico da Lei 9.784/1999, que regula o processo administrativo federal. No art. 2º, parágrafo único, inciso XIII, a lei diz que deve ser observada a interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público, vedada a aplicação retroativa de nova interpretação. Isso é a cara do princípio da segurança jurídica, porque protege a estabilidade, a previsibilidade e a confiança do administrado nas decisões da Administração. Em outras palavras: a Administração pode até mudar sua leitura da norma, mas não pode sair aplicando a nova interpretação para “voltar no tempo” e prejudicar situações já consolidadas. A ideia é evitar surpresa, incoerência e insegurança nas relações administrativas. Doutrina e jurisprudência tratam isso como expressão da proteção da confiança legítima. Por isso o gabarito é a letra E. O enunciado praticamente entrega o princípio quando fala em vedação de retroatividade de nova interpretação, que é fórmula típica de segurança jurídica no processo administrativo. Se você lembrar que a Lei 9.784/1999 gosta de unir finalidade pública com estabilidade das relações, você mata essa questão sem sofrimento.

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