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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Acerca da anulação e da revogação de atos jurídicos, assinale a opção correta.

Gabarito: D

Aqui a ideia central é simples: anulação e revogação não são a mesma coisa. A anulação atinge um ato ilegal, isto é, com vício de legalidade. Nessa hipótese, o ato nasce com problema e a Administração pode corrigi-lo, desfazendo-o com efeitos retroativos, em regra ex tunc. Isso é clássico e aparece na Súmula 473 do STF, que também reforça a autotutela administrativa. Já a revogação não mira ilegalidade, e sim conveniência e oportunidade. Ou seja, o ato era válido quando nasceu, mas deixou de ser útil ou adequado para a Administração. Por isso, seus efeitos são prospectivos, ex nunc, porque o passado válido não é reescrito. Não dá para confundir as duas, porque uma corrige vício e a outra administra escolhas. O item D está correto porque a Administração Pública pode anular seus próprios atos quando estiverem eivados de vícios que os tornem ilegais. Isso é exatamente o que diz a Súmula 473 do STF: a Administração pode anular seus atos quando ilegais, porque ninguém é obrigado a manter ilegalidade em pé só por teimosia burocrática. Um detalhe importante: o Judiciário pode anular ato administrativo, mas somente quando provocado, já que ele não age de ofício como regra no controle jurisdicional. E, na terminologia correta, revogação total não é derrogação, mas sim ab-rogação; derrogação é revogação parcial.

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