Acerca da anulação e da revogação de atos jurídicos, assinale a opção correta.
- A)A anulação de um ato administrativo possui efeitos ex nunc, ou seja, efeitos prospectivos.
Errada, porque a anulação produz efeitos ex tunc, e não ex nunc, já que desfaz o ato ilegal desde a origem.
- B)A revogação de um ato administrativo possui efeitos ex tunc,ou seja, efeitos retroativos.
Errada, porque a revogação produz efeitos ex nunc, e não ex tunc, pois não apaga validamente o que já produziu efeitos no passado.
- C)O Poder Judiciário, em sua função jurisdicional, poderá anular um ato administrativo de ofício ou mediante provocação.
Errada, porque o Poder Judiciário só atua mediante provocação, não anulando ato administrativo de ofício no exercício da jurisdição.
- D)A administração pública pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais.
Certa, pois a Administração pode anular seus próprios atos quando eles tiverem vícios de legalidade, conforme a Súmula 473 do STF.
- E)A revogação total de um ato administrative denomina-se derrogação.
Errada, porque revogação total é ab-rogação; derrogação é a revogação parcial do ato.
Gabarito: D
Aqui a ideia central é simples: anulação e revogação não são a mesma coisa. A anulação atinge um ato ilegal, isto é, com vício de legalidade. Nessa hipótese, o ato nasce com problema e a Administração pode corrigi-lo, desfazendo-o com efeitos retroativos, em regra ex tunc. Isso é clássico e aparece na Súmula 473 do STF, que também reforça a autotutela administrativa. Já a revogação não mira ilegalidade, e sim conveniência e oportunidade. Ou seja, o ato era válido quando nasceu, mas deixou de ser útil ou adequado para a Administração. Por isso, seus efeitos são prospectivos, ex nunc, porque o passado válido não é reescrito. Não dá para confundir as duas, porque uma corrige vício e a outra administra escolhas. O item D está correto porque a Administração Pública pode anular seus próprios atos quando estiverem eivados de vícios que os tornem ilegais. Isso é exatamente o que diz a Súmula 473 do STF: a Administração pode anular seus atos quando ilegais, porque ninguém é obrigado a manter ilegalidade em pé só por teimosia burocrática. Um detalhe importante: o Judiciário pode anular ato administrativo, mas somente quando provocado, já que ele não age de ofício como regra no controle jurisdicional. E, na terminologia correta, revogação total não é derrogação, mas sim ab-rogação; derrogação é revogação parcial.