Um concessionário paralisou, por tempo relevante, uma prestação de serviços ao público. Considerando a situação hipotética apresentada e considerando ainda que houve a extinção antecipada do contrato de concessão por parte do poder concedente, assinale a opção correta.
- A)Há encampação da concessão, de modo que o poder público deve reestabelecer o serviço público sem que o concessionário faça jus a indenização.
Errada, porque descreve encampação, mas o caso narrado aponta inadimplemento do concessionário, situação típica de caducidade.
- B)Cabe discricionariedade ao poder concedente, ainda que não haja previsão legal expressa, na medida em que há demonstração de culpa por parte do concessionário.
Errada, porque não existe extinção antecipada por mera discricionariedade sem base legal expressa, e a culpa do concessionário conduz à caducidade, não a uma escolha livre do poder concedente.
- C)Há caducidade, o que prescinde de lei específica, sendo suficiente a comprovação da interrupção injustificada.
Certa, pois a paralisação injustificada do serviço é causa de caducidade da concessão, prevista na Lei 8.987/1995, sem necessidade de lei específica para o caso concreto.
- D)Há culpa por parte do concessionário e, portanto, encampação da concessão com direito a indenização ao poder público.
Errada, porque encampação não decorre de culpa do concessionário e, além disso, a indenização nessa modalidade não é ao poder público, mas sim ao concessionário.
- E)O contrato deve ser anulado e medidas judiciais devem ser tomadas para indenização ao poder público.
Errada, porque a situação não exige anulação do contrato, já que houve inadimplemento contratual superveniente, e o caminho jurídico adequado é a extinção por caducidade.
Gabarito: C
Em concessão de serviço público, a extinção antecipada do contrato pode ocorrer por várias formas, e a banca adora trocar os nomes para ver se voce cai na conversa. Quando o concessionário para de prestar o serviço por tempo relevante e sem justificativa, isso indica inadimplemento contratual grave, o que leva à caducidade da concessão. A caducidade está prevista na Lei 8.987/1995, especialmente no art. 38, e pode ser declarada pelo poder concedente quando houver descumprimento de cláusulas contratuais, paralisação do serviço ou prestação inadequada. Não é caso de encampação, porque encampação é retomada do serviço por motivo de interesse público, com autorização legal específica e indenização ao concessionário, nos termos do art. 37 da mesma lei. Perceba o pulo do gato: aqui não é o Estado dizendo “quero de volta porque achei melhor”, mas sim “voce descumpriu o contrato e interrompeu o serviço”. Isso é linguagem de caducidade, não de encampação. E a indenização, quando houver, segue a lógica própria da extinção por culpa do concessionário, com apuração dos prejuízos cabíveis, e não uma simples tomada política do serviço. Por isso, a opção C está correta: a interrupção injustificada do serviço caracteriza hipótese de caducidade, que depende de procedimento próprio e não de lei específica para cada concessão, bastando a previsão legal geral da Lei 8.987/1995 e a comprovação do inadimplemento.