Na hipótese de determinado servidor público federal estável retornar ao cargo anteriormente ocupado em decorrência de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo, ocorre provimento de cargo público denominado
- A)readaptação.
Errada, porque readaptacao ocorre quando o servidor passa a exercer atribuições compativeis com limitacao fisica ou mental, e nao quando retorna ao cargo anterior.
- B)reversão.
Errada, porque reversao e o retorno do servidor aposentado ao cargo, em hipoteses previstas em lei, o que nao aparece no enunciado.
- C)recondução.
Certa, porque a Lei 8.112/1990, no art. 29, chama de reconducao o retorno do servidor estavel ao cargo anterior por inabilitacao em estagio probatorio em outro cargo.
- D)aproveitamento.
Errada, porque aproveitamento e o retorno do servidor em disponibilidade a cargo de atribuicoes e vencimentos compativeis, e nao a volta por reprovação em estagio probatorio.
- E)reintegração.
Errada, porque reintegracao e o retorno do servidor ao cargo por invalidacao da demissao, nao por inabilitacao em estagio probatorio.
Gabarito: C
Aqui a ideia central é simples: servidor estável que saiu do cargo para assumir outro e, depois, nao se adapta ao novo cargo, pode voltar para o cargo anterior. Esse retorno tem nome proprio no regime estatutario federal: reconducao. A Lei 8.112/1990 trata disso no art. 29, dizendo que a reconducao e o retorno do servidor estavel ao cargo anteriormente ocupado e pode ocorrer, entre outras hipoteses, por inabilitacao em estagio probatorio relativo a outro cargo. Perceba o detalhe que a banca adora cobrar: nao basta falar em "voltar" ao cargo, tem que identificar o motivo juridico do retorno. Se o servidor foi aprovado em concurso, tomou posse em outro cargo, mas foi reprovado no estagio probatorio desse novo posto, ele nao fica sem rumo na administracao. Ele retorna ao cargo anterior, desde que fosse estavel e ainda exista a possibilidade juridica de retorno. As outras figuras do regime estatuario sao diferentes: readaptacao e quando o servidor tem limitacao fisica ou mental e vai para atribuicoes compativeis; reversao e o retorno do aposentado; aproveitamento e o retorno do servidor em disponibilidade; reintegracao e o retorno do servidor que teve sua demissao anulada. Ou seja, cada instituto tem seu proprio "motivo de volta". Por isso, o gabarito e a letra C. O enunciado descreve exatamente a hipotese do art. 29 da Lei 8.112/1990: servidor estavel, inabilitado em estagio probatorio de outro cargo, retornando ao cargo anteriormente ocupado = reconducao.