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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

De acordo com a jurisprudência do STF, a revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa, feita pela Lei n.º 14.230/2021,

Gabarito: E

A Lei 14.230/2021 mudou bastante a Lei de Improbidade Administrativa e uma das viradas mais importantes foi o fim da modalidade culposa. Hoje, para improbidade, em regra, não basta culpa: exige-se dolo. Isso mexe com os processos que ainda não terminaram definitivamente. O STF, ao analisar o tema, firmou entendimento de que a lei nova pode retroagir para alcançar processos em curso, sem trânsito em julgado, porque é mais benéfica ao réu nessa parte. Só que essa retroatividade não é automática para “absolver geral”: o juiz precisa olhar o caso concreto e verificar se houve conduta dolosa, já que o simples fato de antes haver condenação por culpa não impede nova análise. Em português bem direto: se o processo ainda está pendente, o filtro muda e a culpa deixa de sustentar a improbidade. Se aparecer dolo, o processo segue; se não aparecer, a condenação por improbidade não se sustenta mais nessa base. Essa foi a lógica adotada pelo STF ao tratar da matéria. Por isso, o gabarito está na alternativa que fala em atingir processos pendentes, sem trânsito em julgado, com necessidade de o juízo competente verificar eventual dolo do agente.

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