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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

O ato de improbidade administrativa

Gabarito: E

A improbidade administrativa é um tema que sempre aparece para testar se voce mistura as caixinhas do Direito Sancionador. A ideia central é esta: o ato de improbidade não é, por si só, crime. Ele gera responsabilização de natureza civil e administrativa sancionadora, com consequências como ressarcimento ao erário, perda da função pública, suspensão de direitos políticos, multa civil e proibição de contratar com o poder público. O fundamento clássico está no art. 37, § 4º, da Constituição Federal. O texto deixa claro que os atos de improbidade importam essas sanções, sem prejuízo da ação penal cabível. Em outras palavras, pode haver crime junto, mas uma coisa não vira automaticamente a outra. A esfera de improbidade e a penal se comunicam, mas não se confundem. Por isso o gabarito é a letra E. Ela está correta porque o ato de improbidade, sozinho, não constitui crime. Só será crime se a conduta também se encaixar em algum tipo penal previsto em lei, o que depende de análise própria, e não apenas do rótulo de improbidade. Resumo de prova: improbidade não é “crime disfarçado”. É ilícito próprio, com regime constitucional e legal específico, hoje tratado principalmente pela Lei 8.429/1992, com as alterações da Lei 14.230/2021.

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