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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Para fins da lei que institui normas gerais para as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação, a administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público no caso de

Gabarito: C

A Lei 13.019/2014, o Marco Regulatório das OSCs, exige regra geral de chamamento público para selecionar a organização da sociedade civil parceira. A lógica é simples: mais transparência, impessoalidade e competição, evitando escolha “no carinho”. Mas a própria lei prevê hipóteses de dispensa do chamamento público, quando a situação já é bem delimitada em lei. Uma dessas hipóteses está no art. 30, que autoriza a dispensa para atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por OSC previamente credenciada no órgão gestor da respectiva política. Perceba o detalhe que costuma derrubar candidatos: não basta dizer que é um serviço socialmente relevante. A lei pede, além da natureza da atividade, que a organização seja previamente credenciada. Ou seja, não é “vale qualquer uma”. Por isso a alternativa C está correta: ela reproduz exatamente a hipótese legal de dispensa do chamamento público para atividades de educação, com credenciamento prévio. É a clássica pegadinha de concurso: trocar uma exceção legal bem específica por enunciado genérico ou inventado.

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