Em relação aos atributos dos atos administrativos, assinale a opção correta.
- A)Legalidade é o atributo que possibilita a utilização de meios coercitivos indiretos para se exigir a execução de um ato administrativo.
Errada: legalidade é princípio da Administração Pública, enquanto a possibilidade de impor coerção indireta se relaciona à imperatividade, não à legalidade.
- B)Todos os atos administrativos são dotados de autoexecutoriedade, uma vez que é prerrogativa do poder público impor o ato administrativo, independentemente da anuência de qualquer outro poder.
Errada: nem todo ato administrativo é autoexecutório, pois essa característica só existe em hipóteses previstas em lei ou em situações urgentes autorizadas.
- C)Em razão do princípio da legalidade, os atos administrativos possuem presunção de legitimidade, isto é, de que foram editados de acordo com as normas do ordenamento jurídico.
Certa: os atos administrativos têm presunção de legitimidade, ou seja, presume-se que foram editados conforme o ordenamento jurídico até prova em contrário.
- D)A tipicidade desobriga o administrador de editar atos administrativos entre os tipos legalmente previstos no ordenamento.
Errada: a tipicidade não desobriga o administrador, ao contrário, obriga que o ato se enquadre em categorias legalmente previstas.
- E)Por dependerem de anuência, os atos administrativos não se impõem a terceiros.
Errada: os atos administrativos podem se impor a terceiros independentemente de anuência, justamente por sua imperatividade.
Gabarito: C
Quando a banca fala em atributos do ato administrativo, ela quer saber aquelas características que ajudam o ato a funcionar na prática. Os principais são: presunção de legitimidade e veracidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade. Cada um tem sua função, e a CESPE adora misturar os conceitos para ver se voce escorrega no detalhe. A alternativa C está correta porque, em regra, os atos administrativos nascem com presunção de legitimidade: presume-se que foram editados conforme o ordenamento jurídico até prova em contrário. Essa ideia está ligada ao princípio da legalidade e também facilita a atuação da Administração, já que o ato produz efeitos imediatamente, sem precisar que a Administração prove, de início, que ele é perfeito. Importante: presunção de legitimidade não quer dizer que o ato seja sempre válido de verdade, mas apenas que ele começa valendo no mundo jurídico. Se alguem quiser derrubá-lo, vai ter de demonstrar o vício. Já a imperatividade é a imposição unilateral do ato ao destinatário, a autoexecutoriedade é a possibilidade de a Administração executar o ato diretamente em certas situações, e a tipicidade exige que o ato se encaixe em um tipo previsto em lei. Resumo de prova: legalidade é princípio, não atributo; autoexecutoriedade não existe em todo ato; tipicidade não dá liberdade para criar ato fora da moldura legal. A banca gosta de trocar essas peças como se fossem cartas de baralho, então o segredo é lembrar: atributo não é sinônimo de princípio.