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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Em relação aos atributos dos atos administrativos, assinale a opção correta.

Gabarito: C

Quando a banca fala em atributos do ato administrativo, ela quer saber aquelas características que ajudam o ato a funcionar na prática. Os principais são: presunção de legitimidade e veracidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade. Cada um tem sua função, e a CESPE adora misturar os conceitos para ver se voce escorrega no detalhe. A alternativa C está correta porque, em regra, os atos administrativos nascem com presunção de legitimidade: presume-se que foram editados conforme o ordenamento jurídico até prova em contrário. Essa ideia está ligada ao princípio da legalidade e também facilita a atuação da Administração, já que o ato produz efeitos imediatamente, sem precisar que a Administração prove, de início, que ele é perfeito. Importante: presunção de legitimidade não quer dizer que o ato seja sempre válido de verdade, mas apenas que ele começa valendo no mundo jurídico. Se alguem quiser derrubá-lo, vai ter de demonstrar o vício. Já a imperatividade é a imposição unilateral do ato ao destinatário, a autoexecutoriedade é a possibilidade de a Administração executar o ato diretamente em certas situações, e a tipicidade exige que o ato se encaixe em um tipo previsto em lei. Resumo de prova: legalidade é princípio, não atributo; autoexecutoriedade não existe em todo ato; tipicidade não dá liberdade para criar ato fora da moldura legal. A banca gosta de trocar essas peças como se fossem cartas de baralho, então o segredo é lembrar: atributo não é sinônimo de princípio.

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