Determinada banca de jornal foi instalada regularmente em uma esquina de pouco movimento, Passados dez anos, um hospital público foi construído na região, e um grande número de pessoas e veículos começou a circular no local, de forma que a atividade da banca de jornal passou a dificultar a passagem de pedestres e o trânsito local de veículos. Nessa situação hipotética, é correto que a administração pública
- A)invalide a permissão de uso de bem público concedida ao proprietário da banca de jornal, por razões de conveniência e oportunidade da administração.
Errada, porque invalidação pressupõe ilegalidade do ato, e no caso a autorização inicial era regular.
- B)mantenha a banca de jornal no local onde ela se encontra, haja vista o direito adquirido do proprietário decorrente do lapso temporal transcorrido.
Errada, porque não existe direito adquirido à permanência em permissão de uso de bem público, que é ato precário.
- C)revogue a permissão de uso de bem público concedida ao proprietário da banca de jornal, por razões de conveniência e oportunidade da administração.
Certa, pois a mudança no interesse público autoriza a revogação por conveniência e oportunidade.
- D)invalide a permissão de uso de bem público concedida ao proprietário da banca de jornal, em virtude da ilegalidade superveniente do ato.
Errada, porque não houve ilegalidade superveniente; houve apenas mudança nas परिस्थितâncias fáticas e no interesse público.
- E)convalide a permissão de uso de bem público concedida ao proprietário da banca de jornal, dada a nova situação consolidada com a construção do hospital público.
Errada, porque convalidação serve para corrigir vícios sanáveis de legalidade, não para manter ato por mudança posterior de contexto.
Gabarito: C
A permissão de uso de bem público é um ato administrativo unilateral, discricionário e precário. Isso significa que o particular até pode usar o bem, mas não cria um direito absoluto de permanecer ali para sempre, especialmente quando o interesse público muda. Em concurso, a palavra-chave é esta: se a Administração passa a precisar do espaço para atender melhor a coletividade, ela pode desfazer a permissão por motivo de conveniência e oportunidade. Foi exatamente o que aconteceu no enunciado. A banca de jornal estava regular, mas depois surgiu um hospital público e o fluxo de pessoas e veículos aumentou muito. Nesse novo cenário, a permanência da banca passou a atrapalhar a circulação, então a Administração pode retirar a autorização antes concedida. Como não há ilegalidade no ato original, não se fala em invalidação/anulação, e sim em revogação. A lógica aqui é clássica do Direito Administrativo: anulação combate ilegalidade; revogação lida com mérito administrativo, isto é, com a escolha mais conveniente para o interesse público. E permissões de uso, por sua precariedade, são justamente atos que podem ser revistos quando o interesse coletivo muda de direção. Por isso, o gabarito é a letra C. A Administração pode revogar a permissão de uso do bem público por razões de conveniência e oportunidade, sem precisar provar vício no ato anterior.