Gabriel e Davi foram contratados, por determinado município do estado de Santa Catarina, para apresentar um show de humor no festival de inverno da cidade. A licitação para a contratação dos artistas foi dispensada por inexigibilidade de licitação, sem que fosse apresentado contrato de exclusividade dos artistas com o empresário contratado. Após o show e a apresentação do recibo de pagamento pelos contratados, a imprensa divulgou que o preço pago pelo município excedia em 100% aquele pago por contratantes privados por uma idêntica apresentação. Ao analisar as contas do administrador, o tribunal de contas do estado aplicou-lhe multa. A partir da situação hipotética apresentada, assinale a opção correta referente a licitações e contratos administrativos e ao controle da administração pública.
- A)Se o administrador demonstrar que desconhecia o superfaturamento do contrato, a penalidade por improbidade administrativa poderá ser atenuada.
Errada, porque o desconhecimento do gestor não afasta, por si só, a responsabilização por ato ímprobo quando presentes os demais requisitos legais.
- B)A simples demonstração de pagamento de preço superfaturado sujeita o gestor a sanção por improbidade administrativa.
Certa, porque o pagamento de preço superfaturado caracteriza lesão ao erário e pode ensejar sanção por improbidade administrativa.
- C)A ausência do contrato de exclusividade do empresário representante dos artistas torna indevida a contratação por inexigibilidade de licitação.
Errada, porque a contratação de artista por inexigibilidade exige a demonstração dos requisitos legais, inclusive a representação por empresário exclusivo quando for o caso.
- D)É imprescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada na decisão do tribunal de contas do estado.
Errada, porque a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão do Tribunal de Contas não é imprescritível de forma automática.
- E)As penalidades estabelecidas na Lei n.º 8.429/1992 não podem ser aplicadas a Gabriel e Davi, em virtude de eles não serem agentes públicos.
Errada, porque a Lei de Improbidade também pode alcançar particulares que induzam, concorram para o ato ou dele se beneficiem.
Gabarito: B
A lógica da questão está em três ideias que caem muito em licitações e improbidade. Primeiro: contratação de artista por inexigibilidade só é válida quando houver profissional consagrado e, em regra, empresário exclusivo, nos termos do art. 25, III, da Lei 8.666/1993. Sem esse lastro, a contratação já nasce bem suspeita. Segundo: pagar preço muito acima do mercado pode caracterizar dano ao erário e, por isso, ato de improbidade administrativa, hoje enquadrado no art. 10 da Lei 8.429/1992. Em outras palavras: o problema não é só contratar, mas contratar caro demais de forma indevida. No caso, a imprensa revelou que o município pagou 100% a mais do que contratantes privados pagavam por apresentação idêntica. Isso é um forte indicativo de sobrepreço/superfaturamento, suficiente para responsabilização por improbidade, porque houve lesão ao erário. O ponto central da alternativa B é esse: demonstrado o pagamento superfaturado, surge a consequência sancionatória na esfera da improbidade. As demais alternativas tentam confundir você com teses conhecidas. A ignorância do gestor não apaga automaticamente a ilicitude. Ressarcimento ao erário com base em decisão de Tribunal de Contas não é imprescritível por regra geral. E particulares, mesmo sem serem agentes públicos, podem ser alcançados pela Lei de Improbidade se participarem do ilícito ou dele se beneficiarem. Resumo de prova: contratação artística sem exclusividade documental é problema sério; preço acima do mercado pode gerar improbidade; e, em matéria de controle, Tribunal de Contas não transforma tudo em imprescritível. A banca gosta muito de misturar inexigibilidade, sobrepreço e responsabilização do gestor para ver se você cai no charme do improviso.