De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992), o ato que atenta contra os princípios da administração pública caracteriza-se pela violação dos deveres de
- A)proporcionalidade, imperatividade e veracidade.
Errada, porque proporcionalidade, imperatividade e veracidade não são os deveres do art. 11 da Lei de Improbidade.
- B)atividade, motivação e segurança jurídica.
Errada, porque atividade, motivação e segurança jurídica não correspondem ao texto legal dos deveres violados no ato contra princípios.
- C)regularidade, impessoalidade e continuidade.
Errada, porque regularidade, impessoalidade e continuidade são noções genéricas da Administração, mas não o enunciado legal do art. 11.
- D)moralidade, publicidade e modicidade.
Errada, porque moralidade, publicidade e modicidade são princípios administrativos, porém não são os deveres citados pela Lei 8.429/1992 nesse dispositivo.
- E)imparcialidade, honestidade e legalidade
Certa, porque o art. 11 da Lei 8.429/1992 aponta a violação dos deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade.
Gabarito: E
A Lei de Improbidade Administrativa trata os atos contra os princípios da Administração como aqueles que violam deveres básicos de conduta do agente público. Hoje, o caput do art. 11 da Lei 8.429/1992 diz que esse tipo de ato ocorre quando há ação ou omissão dolosa que fere os deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade. Pense assim: não basta o agente “fazer algo errado”; ele precisa agir de modo desonesto, parcial ou ilegal, rompendo a confiança que a Administração exige. É por isso que a banca costuma trocar esses deveres por outros princípios, para ver se você confunde o texto da lei com palavras bonitas de efeito. No caso da questão, a alternativa E está correta porque reproduz, ainda que em ordem diferente, os três deveres mencionados pela Lei de Improbidade: imparcialidade, honestidade e legalidade. A ordem não importa; o importante é que os três elementos estejam presentes. A base legal é o art. 11 da Lei 8.429/1992, cuja redação foi ajustada pela Lei 14.230/2021. Em prova, guarde o trio como um mantra: honestidade, imparcialidade e legalidade.