No que diz respeito à intervenção do Estado na propriedade mediante tombamento e desapropriação, assinale a opção correta.
- A)O tombamento implica transferência de propriedade do bem para o poder público.
Errada, porque o tombamento não transfere a propriedade ao Poder Público, apenas impõe restrições ao uso e à alteração do bem.
- B)O procedimento de desapropriação pode ser encerrado, atingindo todos os seus objetivos, por tramitação apenas na esfera administrativa.
Certa, pois a desapropriação pode ser concluída na via administrativa, com acordo entre a Administração e o expropriado, sem necessidade de sentença judicial.
- C)O tombamento deve ter como objeto bem de valor histórico reconhecido.
Errada, porque o tombamento não se limita a bem de valor histórico, abrangendo também valor artístico, paisagístico, arqueológico, turístico e cultural em geral.
- D)É juridicamente válido ato de tombamento cuja única finalidade seja evitar novas edificações em determinado local, por motivos urbanísticos.
Errada, porque o tombamento exige proteção de valor cultural do bem, e não pode ser usado apenas como instrumento para impedir novas edificações por motivo urbanístico.
- E)Bens incorpóreos não são passíveis de desapropriação.
Errada, porque bens incorpóreos ou direitos com conteúdo patrimonial podem ser objeto de desapropriação em hipóteses admitidas pela doutrina e pela jurisprudência.
Gabarito: B
A intervenção do Estado na propriedade pode acontecer de várias formas, e duas bem clássicas são o tombamento e a desapropriação. No tombamento, a propriedade continua com o particular, mas o bem passa a sofrer limitações para preservação do seu valor cultural, histórico, artístico, paisagístico ou arqueológico. Já na desapropriação há, em regra, transferência compulsória do bem para o Poder Público, com indenização, porque o Estado retira o bem do proprietário por necessidade, utilidade pública ou interesse social. A grande chave da questão está na desapropriação. Ela não precisa, necessariamente, terminar no Judiciário. O procedimento pode ser concluído inteiramente na via administrativa, desde que o particular concorde com a oferta indenizatória e haja acordo sobre a transferência do bem. Ou seja, o processo judicial não é obrigatório para atingir todos os objetivos da desapropriação. Por isso, a banca considerou correta a alternativa B. Na parte do tombamento, vale lembrar que o objeto não precisa ser apenas bem já reconhecido oficialmente como histórico. O tombamento pode recair sobre bens de valor cultural em sentido amplo, inclusive com valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico ou ambiental, conforme o Decreto-Lei 25/1937. Também não é porque o objetivo é urbanístico que o instrumento vira tombamento por si só, porque o fundamento do tombamento é a proteção do valor cultural do bem, e não simplesmente impedir construção nova por conveniência do planejamento urbano. E cuidado com a desapropriação de bens incorpóreos: a doutrina e a jurisprudência admitem, em certas situações, a desapropriação de direitos ou bens imateriais com conteúdo patrimonial, então a afirmação de vedação total está errada. Em resumo: tombamento limita, desapropriação transfere; e a desapropriação pode, sim, acabar de forma administrativa quando houver solução consensual.