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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Atos administrativos ordinatórios são aqueles editados

Gabarito: D

Os atos administrativos ordinatórios são os que servem para organizar o funcionamento interno da Administração, especialmente no exercício do poder hierárquico. Eles orientam a rotina do serviço público, distribuindo tarefas, disciplinando condutas internas e ajustando a execução das atividades administrativas. Pense neles como os "combinados oficiais" do dia a dia da repartição: quem faz o quê, como faz e em que ordem. Por isso, a ideia central desses atos não é criar regras gerais para toda a sociedade, nem aplicar sanções, nem simplesmente declarar algo ao particular. O foco está na vida interna da Administração, sem a pretensão de inovar a ordem jurídica para fora dela. A doutrina costuma encaixar aqui atos como instruções, circulares, ordens de serviço, portarias internas e avisos voltados à organização do serviço. A alternativa D está correta porque descreve exatamente essa função: disciplinar as relações internas da Administração Pública, no exercício do poder hierárquico. Isso é típico dos atos ordinatórios, que existem para dar fluidez, coordenação e disciplina à máquina administrativa. Se você lembrar que "ordinatório" vem de ordenar, fica mais fácil: ele ordena o serviço interno, não a vida do cidadão em geral. Já os atos normativos, negociais, punitivos e enunciativos têm outras finalidades bem diferentes.

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