Atos administrativos ordinatórios são aqueles editados
- A)como comandos gerais abstratos e destinados a regulamentar o conteúdo emanado da lei.
Errada, porque descreve atos normativos, que criam comandos gerais e abstratos para regulamentar a lei.
- B)com a finalidade de registrar o consentimento da administração pública para com o interesse de particulares.
Errada, porque trata de atos negociais, que expressam consentimento da Administração em relação a um interesse privado.
- C)para restringir direitos ou aplicar sanções a particulares que atuem em desacordo com a ordem jurídica.
Errada, porque corresponde a atos punitivos, usados para restringir direitos ou aplicar sanções.
- D)com o objetivo de disciplinar as relações internas da administração pública, no exercício do poder hierárquico.
Certa, pois atos ordinatórios disciplinam o funcionamento interno da Administração no âmbito do poder hierárquico.
- E)como expressão da opinião de agentes públicos ou com o fim de certificar fatos de interesse da administração.
Errada, porque descreve atos enunciativos, como certidões, atestados e pareceres, que apenas certificam ou opinam.
Gabarito: D
Os atos administrativos ordinatórios são os que servem para organizar o funcionamento interno da Administração, especialmente no exercício do poder hierárquico. Eles orientam a rotina do serviço público, distribuindo tarefas, disciplinando condutas internas e ajustando a execução das atividades administrativas. Pense neles como os "combinados oficiais" do dia a dia da repartição: quem faz o quê, como faz e em que ordem. Por isso, a ideia central desses atos não é criar regras gerais para toda a sociedade, nem aplicar sanções, nem simplesmente declarar algo ao particular. O foco está na vida interna da Administração, sem a pretensão de inovar a ordem jurídica para fora dela. A doutrina costuma encaixar aqui atos como instruções, circulares, ordens de serviço, portarias internas e avisos voltados à organização do serviço. A alternativa D está correta porque descreve exatamente essa função: disciplinar as relações internas da Administração Pública, no exercício do poder hierárquico. Isso é típico dos atos ordinatórios, que existem para dar fluidez, coordenação e disciplina à máquina administrativa. Se você lembrar que "ordinatório" vem de ordenar, fica mais fácil: ele ordena o serviço interno, não a vida do cidadão em geral. Já os atos normativos, negociais, punitivos e enunciativos têm outras finalidades bem diferentes.